Processo 0005877-34.2026.8.27.2700

TJTO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0005877-34.2026.8.27.2700
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Secretaria do Tribunal Pleno
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Mandado de Segurança Cível Nº 0005877-34.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000890-29.2026.8.27.2740/TO IMPETRANTE : SANDRO MARLIN MOURA DA SILVA ADVOGADO(A) : SÓSTENES BORGES DE JESUS (OAB TO011355) DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por SANDRO MARLIN MOURA DA SILVA em face de ato omissivo atribuído ao SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS. Narra o impetrante que é sucessor da firma individual S. M. MOURA DA SILVA, a qual teve suas atividades encerradas, e que, buscando regularizar sua situação fiscal, formulou requerimentos administrativos de adesão a programa de refinanciamento de débitos tributários (REFIS), inicialmente em 12 de novembro de 2024 e, posteriormente, em 22 de agosto de 2025, ambos sem qualquer apreciação pela Administração Pública. Sustenta que a ausência de análise dos pedidos configura omissão ilegal e abusiva, violadora dos princípios da eficiência, da razoabilidade e da boa-fé administrativa, bem como do direito de petição, destacando que, enquanto a Administração permanece inerte quanto à análise do pedido de parcelamento, a execução fiscal ajuizada em seu desfavor prossegue regularmente, tendo culminado na constrição de valores em suas contas bancárias. Alega, ainda, que, caso o pedido administrativo tivesse sido devidamente apreciado, a exigibilidade do crédito tributário poderia estar suspensa, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o que impediria a prática de atos executivos, motivo pelo qual entende ser indevida a constrição patrimonial realizada. Ao final, requer, em sede liminar, que seja determinada à autoridade coatora a imediata análise do pedido de adesão ao REFIS, ou, subsidiariamente, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e do trâmite da execução fiscal até decisão final do presente writ, pleiteando, ao final, a concessão definitiva da segurança. O mandado de Segurança foi conhecido em parte, sendo deferido o pedido urgente referente ao pedido de análise de adesão ao REFIS. Instada a se manifestar, a autoridade coatora, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, pugnou pelo acolhimento da preliminar, para reconhecer a ausência de interesse de agir, em razão da perda do objeto e da inexistência de pretensão resistida, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; subsidiariamente, no mérito, a denegação da segurança, diante da inexistência de direito líquido e certo, especialmente em razão da ausência de prova préconstituída e da demonstração de que não houve omissão administrativa. Em parecer, a Procuradoria Geral de Justiça se manifestou pelo conhecimento parcial do mandado de segurança e, na parte conhecida, pela extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual É o relatório. Decido. Conforme já delimitado por ocasião da apreciação da medida liminar, o presente mandado de segurança não comporta conhecimento quanto às alegações relativas à impenhorabilidade de valores constritos via SISBAJUD, ao desbloqueio de ativos financeiros, à suspensão da execução fiscal e à alegada ilegalidade do protesto da Certidão de Dívida Ativa, uma vez que tais matérias se vinculam diretamente aos atos praticados no âmbito da Execução Fiscal nº 0002625-68.2024.8.27.2740, submetendo-se, portanto, ao regime processual próprio e aos meios ordinários de impugnação previstos na legislação processual. Com efeito, o mandado de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados