Processo 0005881-50.2014.8.17.1090
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley 3ª Câmara Cível - Recife APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005881-50.2014.8.17.1090 APELANTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO APELADO(A): JOELMA LIMA DA SILVA RELATORA: DESA. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY DECISÃO TERMINATIVA RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto por HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista, nos autos da ação revisional de cláusulas contratuais cumulada com repetição de indébito ajuizada por Joelma Lima da Silva. Na petição inicial, a autora afirmou ter celebrado contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor, alegando a existência de cláusulas abusivas, notadamente quanto à cobrança de juros remuneratórios supostamente excessivos, capitalização de juros, composição do spread bancário e exigência de tarifas e encargos acessórios, tais como tarifa de cadastro, avaliação de garantia, serviços de terceiros e inclusão de gravame eletrônico. Requereu a revisão do pacto, a recomposição do saldo devedor e a restituição dos valores pagos indevidamente, além da concessão de tutela antecipada para resguardar seu nome e a posse do bem. O Juízo de primeiro grau, após rejeitar a preliminar de inépcia da inicial, julgou parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil então vigente, para condenar a instituição financeira à devolução, em dobro, do valor nominal das tarifas consideradas indevidas, acrescido dos juros remuneratórios incidentes sobre elas, proporcionalmente às parcelas efetivamente pagas, com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, determinando, ainda, o rateio das custas processuais e deixando de fixar honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca, conforme sentença de ID 41611137. Inconformada, a instituição financeira interpôs recurso de apelação, conforme petição de interposição e razões recursais de ID 41611150, sustentando, em síntese, a legalidade das cobranças efetuadas, especialmente da tarifa de cadastro e das despesas relacionadas a serviços de terceiros, à luz da regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. Aduziu a inexistência de abusividade nos juros remuneratórios pactuados, a validade da capitalização de juros e a impossibilidade de repetição do indébito em dobro, por ausência de má-fé ou de cobrança indevida, pugnando, subsidiariamente, pela restituição simples dos valores eventualmente reconhecidos como indevidos e pela compensação com o saldo devedor contratual. Ao final, requereu o provimento do apelo para reformar a sentença nos pontos impugnados. Conforme certidão de ID 41611167, a parte apelada, devidamente intimada, deixou de apresentar contrarrazões ao recurso. Vieram os autos conclusos. O artigo 932, IV, "a", do Código de Processo Civil (CPC) confere ao relator a prerrogativa de julgar monocraticamente o recurso quando a decisão impugnada estiver em confronto com a jurisprudência dominante ou com súmula vinculante. Essa disposição legal é um mecanismo processual que visa otimizar a tramitação dos recursos, permitindo uma resolução mais rápida de litígios que envolvam temas já consolidados pela jurisprudência. No mesmo sentido, a Súmula 568 da Súmula da Jurisprudência Predominante do Superior…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.