Processo 0005887-17.2013.8.13.0019
TJMG • Usucapião
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Vara Única da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 PROCESSO Nº: 0005887-17.2013.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: IZABEL CRISTINA DE PAULA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: RAQUEL FERREIRA DE CARVALHO SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de ação de usucapião ajuizada por ISABEL CRISTINA DE PAULA em face de RAQUEL FERREIRA DE CARVALHO SOUZA E OUTROS, todos devidamente qualificados. Na inicial, a autora relatou que é a legítima possuidora do terreno situado na Rua Madre Assunção de Faria, nº 102, Bairro Vila Betânia, da cidade de Alpinópolis/MG, informando que os confrontantes confinantes seriam os réus Sebastiana, Maria Antônia, José Osmar e Raquel Ferreira. Defende que a pretensão não acarretará prejuízos a terceiros, haja vista que a medição apresentada na inicial reflete a realidade da área pretendida. Afirma que entrou na posse do imóvel na condição de donatária há mais de 15 anos, fixando a sua residência no local, e que, desde então, conserva o bem de forma permanente, mantendo as divisas exatamente onde sempre estiveram localizadas e fixadas. Requereu a procedência da ação para que lhe seja declarado o domínio sobre a área usucapienda, conforme detalhado na planta e no memorial descritivo que instruem a inicial, requerendo, ainda, a cientificação dos entes fazendários acerca do teor da presente. Conforme fls. 31, àquele momento, a área usucapienda não possuía registro formal perante o cartório competente. Em fls 45, o Município de Alpinópolis informou não possuir interesse na presente demanda, esclarecendo que a área em questão não é tida como pública ou devoluta, estando inscrita nos arquivos em nome de Izabel Cristina de Paula (autora). Em sua contestação (fls. 48), a requerida Raquel Ferreira de Carvalho alegou, inicialmente, que a área objeto da demanda possui registro imobiliário, correspondente à matrícula 337, livro 2-RG, do CRI de Alpinópolis. Sustentou que o imóvel pertenceu originalmente à Mitra Diocesana de Guaxupé, tendo sido posteriormente alienado à Sra. Efigênia Maria Joaquina. Aduziu que, após o falecimento desta, sem a abertura de inventário, parte dos direitos hereditários (20%) foi cedida por uma das herdeiras a Vicente Paulo Marcelo. Posteriormente, o Sr. Vicente alienou ao Sr. Waldemir que, por sua vez, alienou a fração à ré. Argumentou que o restante (80%) do imóvel pertenceria aos herdeiros conhecidos como “Zé Grama”, “Maria”, “Luiza” e “Tião”, e que não se sabe o que eles fizeram com as respectivas partes. Questionou a ausência de delimitação, por parte da autora, da data de aquisição da posse, já que ela se limitou a alegar que estaria “há mais de 15 anos” no imóvel. Com efeito, argumenta ser de conhecimento da região que a autora não ocupa o imóvel há mais de 15 anos. Destaca que os antigos proprietários (Waldemir e Vicente) alegaram que a propriedade pertenceu ao Sr. Vicente nos idos de 1992 e, posteriormente, foi vendida ao Sr. Waldemir em 1999, de modo que, neste período, a autora não ocupava o imóvel, o que confronta a alegada posse exercida por 15 anos. Também esclareceram que, naquela época, a casa já existia, porém era ocupada pelo “Zé Grama” - tio da autora –, alegando que a requerente ocupa o imóvel há cerca de 9 anos. Impugnou, ainda, a área indicada na…
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