Processo 0005895-58.2023.8.16.0116

TJPR • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0005895-58.2023.8.16.0116
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0005895-58.2023.8.16.0116 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005895-58.2023.8.16.0116, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATINHOS   APELANTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS   APELADOS: IVAN SZABUNKA E MAHATMA GANDHI BALHASS   RELATOR: RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONnE (em substituição ao DES. OCTÁVIO CAMPOS FISCHER) DECISÃO UNIPESSOAL. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESOLUÇÃO 547/CNJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PARALISAÇÃO SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL SUPERIOR A UM ANO. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DAS AÇÕES EM CURSO QUANDO, SENDO O VALOR DO DÉBITO, CONSIDERADA A DATA DO AJUIZAMENTO, INFERIOR A DEZ MIL REAIS (R$ 10.000,00), O PROCESSO PERMANECER SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL POR UM ANO SEM CITAÇÃO DO EXECUTADO OU, AINDA QUE CITADO, SEM LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. CASO CONCRETO. TRANSCURSO DE MAIS DE UM ANO SEM A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. REQUISITOS PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO, PREVISTOS NA RESOLUÇÃO 547/CNJ, PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEMA 109/STF E À SÚMULA 452/STJ. RECURSO DESPROVIDO. VISTOS e examinados estes autos de Apelação Cível n. 0005895-58.2023.8.16.0116 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Matinhos, em que é apelante o Município de Matinhos e apelados Ivan Szabunka e Mahatma Gandhi Balhass.   I. Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Matinhos contra a r. sentença de mov. 29.1 dos autos de execução fiscal ajuizada em face de Ivan Szabunka e Mahatma Gandhi Balhass, que, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.184 e ao contido na Resolução nº 547/2024 do CNJ, extinguiu o processo com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais (mov. 78.1), o Município de Matinhos sustenta, em suma, que: a) O Supremo Tribunal Federal fixou as teses sob o Tema 1.184, na qual prevê a extinção da execução fiscal de baixo valor “respeitada a competência constitucional de cada ente federado”; considerando que à época do ajuizamento da presente demanda a questão era disciplinada pela Lei Municipal nº 2.073/2019 que previa o valor mínimo para o ajuizamento, a quantia de 6 (seis) UFM, que corresponde a CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), sendo assim, a presente execução fiscal possui valor superior ao disposto na lei, portanto, inaplicável a extinção com base no Tema nº 1.184/STF; b) o óbice ao acesso ao Poder Judiciário de entes públicos de pequeno porte configura violação ao art. 5º, XXXV da Constituição Federal, além de afrontar o disposto na Súmula 452 do STJ, no Enunciado nº 14 deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Tema nº 109 do STF; c) a extinção da execução fiscal, que visa cobrar créditos tributários de titularidade do município configura violação da autonomia política e administrativa do ente público no âmbito de suas competências administrativas, legislativas e tributárias; d) a violação do princípio da separação de poderes; e) subsidiariamente, requer a somatória do valor de todas as execuções fiscais que recaem sobre o mesmo imóvel para aferir se o valor global do débito exequendo é inferior ao montante fixado pelo ente municipal na Lei Municipal nº 2.478/2023, qual seja R$ 2.245,67; f) o feito não permaneceu por mais de um ano sem movimentação útil, sem a citação do executado ou a localização de bens passíveis de penhora. Sem contrarrazões. É o relatório. II. Conforme disposto no art. 932, inciso IV, alínea “b”, do Código de Processo Civil, deve ser negado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados