Processo 0005899-23.2019.8.16.0153
TJPR • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: jvbe@tjpr.jus.br Autos nº. 0005899-23.2019.8.16.0153 Processo: 0005899-23.2019.8.16.0153 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$670.463,61 Autor(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 4 Bloco C Lote 32 edificio sede , s/n, SN - Brasília/DF Réu(s): KERIMAN ELAINE PONTES (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Benedito Lucio Machado, 786 - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 S. CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI (CPF/CNPJ: 23.248.468/0001-03) Rua Ailton Senra, 177 - Parque Jandira - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 SENTENÇA 1. Relatório. Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A em face de M.A FERNANDES – COMERCIO DE EMBALAGENS EPP e KERIMAN ELAINE PONTES. Sustenta, em síntese, que celebrou com as rés “Contrato Para Desconto de Títulos – Cláusulas Especiais” nº 042.610.762 para disponibilização do montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com vencimento final em 03/05/2019. Posteriormente, em 18/06/2018, foi celebrado “Aditivo de Retificação e Ratificação”, alterando o valor para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), podendo o prazo de vigência ser prorrogado para 360 (trezentos e sessenta) dias. Aduz que os valores foram liberados em favor da primeira ré e avalizados pela segunda ré, assumindo a obrigação de pagar o crédito concedido, que na data do ajuizamento da demanda, perfaz o montante de R$ 670.463,61 (seiscentos e setenta mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos). Ao final requereu a procedência da demanda. Juntou documentos nos movs. 1.2/1.13. A inicial foi recebida no mov. 8.1. A ré Kériman Elaine Pontes foi citada no mov. 20.1 e apresentou Embargos à Monitória no mov. 24.1, alegando, em resumo, que trabalhou na empresa ré entre 01/10/2017 a 26/09/2018, exercendo a função de auxiliar administrativo. Durante o período em que trabalhou na empresa, a Sra. Tatiane Brito Fernandes, que atua no setor financeiro, convidou a embargante para ser procuradora da empresa, e então pudesse “assinar boletos, efetuar trocas de boletos e todas as documentações”. Aceito o convite da Sra Tatiane, foi outorgado procuração por instrumento público, para que a embargante, como funcionaria, pudesse administrar os recursos, sendo ludibriada pela empresa ré, posto que jamais anuiu ou teve ciência de que assinava contratos perante a empresa na condição de fiadora. Em dezembro de 2018, quando não mais integrava o quadro de funcionários da empresa ré, a embargante recebeu notificação extrajudicial do Banco do Brasil, em que constava que a embargante estaria com suposta dívida junto a instituição financeira, referente a um débito da empresa ré. Arrazoou que procurou a empresa ré, a fim de ter esclarecimentos, sendo informada, pela Sra Tatiane que poderia ficar tranquila, pois o débito havia sido pago e também foram realizadas alterações junto ao contrato bancário. No mesmo mês, se dirigiu a agencia bancária, sendo informada apenas neste momento, que havia assinado documento…
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