Processo 0005899-29.2026.5.15.0000
TRT15 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA MSCiv 0005899-29.2026.5.15.0000 IMPETRANTE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO 2a SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS 0005899-29.2026.5.15.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO TERCEIRO INTERESSADO: EVALDO ALEXANDRE DA SILVA AUTORIDADE: ROBERTA JACOPETTI BONEMER gab06 Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP contra decisão exarada pelo Exmo. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão, na reclamação trabalhista de nº 0012476-53.2025.5.15.0066, ajuizada por EVALDO ALEXANDRE DA SILVA, que determinou a manutenção do reclamante na unidade de Franca - SP quando do retorno ao trabalho, vedando a sua transferência. Argumenta o impetrante que estão ausentes os requisitos para concessão da tutela antecipada em relação à transferência do terceiro interessado. A liminar foi indeferida e não houve interposição de agravo interno. O Juízo impetrado prestou informações. O terceiro interessado não apresentou contestação. O Ministério Público do Trabalho opinou pela denegação da segurança. É o relatório. VOTO A presente medida é cabível, vez que da r. decisão atacada, que deferiu a antecipação de tutela, não cabe recurso, em consonância com o quanto disposto no art. 5º da Lei nº 12.013/2009, e o entendimento consubstanciado no inciso II da Súmula 414 do C. TST. Insta esclarecer que cabe a este E. Tribunal tão somente a apreciação quanto à existência de ilegalidade ou abuso de poder a justificar a concessão da ordem, não sendo, portanto, admitida a realização de análise meritória, para que não ocorra supressão de Instância ou pré-julgamento da matéria. Em análise liminar fiz as seguintes considerações: "Inicialmente, apenas faço uma correção para constar que apesar de no final do ato coator vedar a transferência do terceiro interessado à unidade de Sertãozinho - SP, na realidade está vedando a transferência à unidade de Ribeirão Preto - SP (Casa Rio Pardo, mais de 130 km de distância da residência do autor), conforme verifica-se no contexto da decisão e na pretensão do reclamante dos autos principais. Dito isso é necessário fazer um breve histórico da relação entre as partes. O terceiro interessado ingressou nos quadros da impetrante no ano de 2010 no município de Franca - SP, sendo que no decorrer dos 15 anos contrato de trabalho basicamente prestou serviços na mesma localização. A exceção, pela ficha funcional do empregado, é um curtíssimo período (pouco mais de um mês) no início de 2024, quando teria sido designado para trabalhar em Sertãozinho - SP, mas logo retornando à unidade de Franca - SP (fls. 289 e 290). E acerca desse curto período o trabalhador fez os seguintes esclarecimentos na petição inicial dos autos principais: No dia 22/02/2024 ele foi descomissionado pela PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 130/2024, todavia, com seu descomissionamento o teor da portaria lhe encaminhou de forma unilateral, e coercitiva a transferência do Reclamante para laborar na cidade de SERTÃOZINHO, mais especificamente no CASA Sertãozinho da Divisão Regional…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.