Processo 0005899-89.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0005899-89.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 14 - Des. Edvaldo Batista
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0005899-89.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: DENISE LEAL TEIXEIRA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA - CE22394 EMENTA DIREITO À VIDA E À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 106 DO STJ E TEMAS 6, 1234 E 793 DO STF. TEPROTUMUMABE (TEPEZZA®). DOENÇA OCULAR DA TIREOIDE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS EXCEPCIONAIS DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o fornecimento solidário de Teprotumumabe (TEPEZZA®) à autora, portadora de Doença Ocular da Tireoide em fase ativa, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. 2. Cinge-se a controvérsia à manutenção da tutela de urgência que determinou o fornecimento do medicamento Teprotumumabe (TEPEZZA®), destinado ao tratamento de Doença Ocular da Tireoide - DOT, também denominada Orbitopatia de Graves. 3. A sistematização do âmbito de controle jurisdicional da política pública para os casos de dispensa de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS deve observar os termos definidos nos Temas 106 do STJ, como também, nos termos dos Temas 6 e 1234 do STF, deve haver a comprovação cumulativa de requisitos específicos, cujo ônus probatório incumbe ao autor. 4. A documentação médica e os exames demonstram que a autora apresenta Doença Ocular da Tireoide ativa, bilateral e progressiva, com proptose, diplopia persistente e piora visual, além de comorbidades oftalmológicas relevantes. A autora já se submeteu à corticoterapia em pulsoterapia e à radioterapia, sem controle satisfatório da enfermidade, e o médico assistente justifica circunstanciadamente a inadequação dessas alternativas diante da alta miopia, do risco de degenerações retinianas e das demais condições clínicas apresentadas. 5. A Nota Técnica nº 464284 do e-NATJus reconhece o registro do Teprotumumabe na ANVISA e a existência de resultados favoráveis de ensaios clínicos para casos de difícil controle, tendo a conclusão desfavorável decorrido da ausência inicial de prescrição com dose e duração do tratamento definidas. 6. O laudo médico posteriormente juntado aos autos supre a deficiência inicialmente apontada pela Nota Técnica e indica expressamente o Teprotumumabe como alternativa terapêutica adequada ao quadro individualizado da paciente. 7. A ausência de avaliação do medicamento pela CONITEC não impede, por si só, o exame judicial do caso concreto quando os elementos técnicos e médicos evidenciam, em cognição sumária, a adequação do tratamento e a probabilidade do direito invocado. 8. A controvérsia está suficientemente instruída para a tutela de urgência por relatórios médicos circunstanciados, exames complementares e manifestação técnica do e-NATJus, sem prejuízo do aprofundamento instrutório no Juízo de origem. 9. A progressividade da doença, o comprometimento visual e o risco de agravamento do quadro justificam a preservação do prazo de 30 dias fixado para o cumprimento da obrigação. 10. A responsabilidade solidária dos entes federativos permanece aplicável, e eventual redirecionamento material da obrigação e ressarcimento devem observar as regras de repartição interfederativa estabelecidas no Tema 1.234 do STF. 11. A compra do medicamento deve observar o PMVG, haja vista que o Tema…

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