Processo 0005902-82.2019.8.04.0000
TJAM • EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Não vislumbrando motivos para modificar o entendimento exarado em sede de juízo de admissibilidade, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, determino a remessa do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, §4o, do CPC. À Secretar
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