Processo 0005905-60.2017.8.17.0480

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0005905-60.2017.8.17.0480
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

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A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 4ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru O: AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 Telefone': ( ) - E-mail*: criminal4.caruaru@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0005905-60.2017.8.17.0480 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: CARUARU (LUIZ GONZAGA) - 1ª EQUIPE PLANTÃO - DEPOL DA 90ª CIRCUNSCRIÇÃO AUTOR(A): 10º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CARUARU - INVESTIGADO(A): JOSÉ MARCOS DA SILVA - Advogado do(a) INVESTIGADO(A): MARCIANO DE SOUZA - SP473112 INTIMAÇÃO ADVOGADO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a DEFESA de INVESTIGADO(A): JOSÉ MARCOS DA SILVA, por meio de seu ADVOGADO para, no prazo legal: ( ) Apresentar RESPOSTA/RÉPLICA à QUEIXA-CRIME (prazo de 10 dias); ( ) Se manifestar sobre a MANIFESTAÇÃO/PERÍCIA/LAUDO/PROVA de ID idididididid (Prazo de 5 dias); ( ) Apresentar ALEGAÇÕES FINAIS (prazo de 5 dias); ( ) Apresentar RAZÕES DA APELAÇÃO (prazo de 8 dias); ( ) Apresentar CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO (prazo de 8 dias); ( x ) Tomar ciência da DECISÃO/SENTENÇA (prazo de 5 dias); ( ) Juntar PROCURAÇÃO/substabelecimento (praz de 15 dias); ( ) COMPROVAR nos autos que cientificou a parte representada de sua RENÚNCIA, para o fim da aplicação do artigo 112 do Código de Processo Civil. [...] " DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando as informações contidas no Laudo Pericial Papiloscópico nº 657/2025 - DIVCRIM/IITB (IDs 219761634 e 219761635), atenda-se ao requerido pelo Ministério Público na manifestação de ID 223627509, no sentido de que seja desvinculado o CPF nº XXX.XXX.XXX-XX da presente ação penal, bem como de que seja retificada a qualificação do réu JOSÉ MARCOS DA SILVA nos autos, conforme os dados do Prontuário Civil nº 11601898-SDS/PE (Imagem 3 - ID 219761634, p. 4, à exceção do número de CPF constante do referido prontuário), que correspondem à pessoa efetivamente investigada e condenada nestes autos, de tudo certificando-se nos autos. 2. Outrossim, conforme orientação contida no referido laudo pericial, oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Carapotos – 2º Distrito de Caruaru, a fim de que seja desvinculada da certidão de nascimento de matrícula n.º 076042 01 55 1992 1 00008 064 0009820 37 o número de CPF XXX.XXX.XXX-XX, vez que tal número pertence a pessoa diversa, qual seja, José Marcos da Silva, filho de José Pedro da Silva e de Lindinalva Maria da Conceição, nascido aos 27/3/1990, natural de Caraíbas/AL. A fim de viabilizar a diligência, acompanhando o expediente, remeta-se cópia integral desta decisão e do referido laudo pericial, o qual contém as informações necessárias para atendimento da demanda por parte do cartório solicitado, devendo o referido órgão, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre as providências adotadas. 3. Concluídas as retificações necessárias e informadas as providências nos autos, voltem-me conclusos, para impulsionamento do feito. 4. Dê-se ciência às partes. Caruaru/PE, data conforme assinatura…

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