Processo 0005907-51.2010.8.10.0001
TJMA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO 0005907-51.2010.8.10.0001 RECORRENTE: ROSILAN MOTA GARRIDO e outros PROCURADOR (A) / ADVOGADO (A): Advogados do(a) APELADO: MAXWELL RODRIGUES FREIRE - MA8080-A, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A, ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR - MA9159-A RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. PROCURADOR (A) / ADVOGADO (A): Advogados do(a) APELANTE: MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA - RJ84367-A, TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - MA10042-A I N T I M A Ç Ã O Expedida pela Coordenação de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Maranhão, em cumprimento ao art. 1.007, § 2º, do CPC, com a finalidade de: INTIMAR o recorrente, para no prazo de 5 (cinco) dias: X promover o pagamento na forma simples das custas não recolhidas do STJ, constante da tabela “B”, Resolução do STJ n° 7, de 28 de janeiro de 2025 , sob pena de deserção. promover o pagamento na forma simples das custas judiciais de recursos interpostos para os tribunais superiores do item 4.3 (tabela IV) ou 5.3 (tabela V), da Lei nº 12.193/2023, em vigor a partir de 30 de março de 2024 – FERJ, sob pena de deserção, referente ao Recurso Especial. promover o pagamento na forma simples das custas não recolhidas do STF, constante da tabela “A”, Resolução do STF n° 833, de 13 de maio de 2024, sob pena de deserção. promover o pagamento na forma simples das custas judiciais de recursos interpostos para os tribunais superiores do item 4.3 (tabela IV) ou 5.3 (tabela V), da Lei nº 12.193/2023, em vigor a partir de 30 de março de 2024 – FERJ, sob pena de deserção, referente ao Recurso Extraordinário. *Custas STJ - mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança, do Superior Tribunal de Justiça, emitida através do site: http://www.stj.jus.br. *Custas STF - mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança, do Supremo Tribunal Federal, emitida através do site: http://www.portal.stf.jus.br. *Custas FERJ - A guia de recolhimento, cobrança, do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ/TJMA, encontra-se disponível no site: http://www.tjma.jus.br: 1. gerador de custas; 2. custas judiciais; 3. Cálculo de custas do 2º grau; 4. Área Cível e/ou Área Criminal; 5. Recursos cíveis interpostos para os tribunais superiores – RO- RESP- RE ou Recurso para os Tribunais Superiores - Ação Penal Privada. São Luís/MA, 17 de julho de 2026
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