Processo 0005910-38.2018.8.08.0047
TJES • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0005910-38.2018.8.08.0047 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSE BRAULIO ALVES REQUERIDO: KATIA SUELY GAMA KRAMER PIANA, CARLA GAMA KRAMER PIANA, MARIA JUSSARA GAMA KRAMER, MUNICIPIO DE SAO MATEUS, SAO MATEUS CARTORIO DO 1 OFICIO Advogados do(a) REQUERENTE: BRENO MENDES VIEIRA DA SILVA - ES25623, SEBASTIAO LUIZ DA SILVA - ES4699 Advogados do(a) REQUERIDO: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 Advogado do(a) REQUERIDO: ELIAS MINASSA JUNIOR - ES8046 DECISÃO Cuidam-se os autos de Ação Reivindicatória em fase de saneamento e instrução probatória. Diante do atual estado do processo e das manifestações recentes, passo a deliberar sobre os pontos pendentes para o regular saneamento e marcha processual. O Município de São Mateus requereu a dilação do prazo para se manifestar e colacionar aos autos o histórico de pagamento de IPTU do imóvel objeto da lide, bem como prestar esclarecimentos sobre a divergência apontada nas certidões de fls. 85/86 e 189, justificando o pleito na complexidade das dilações administrativas junto ao Setor de Cadastro Imobiliário (conforme processo administrativo n.º 9496/2026 acostado no ID 94760872). Considerando que a prova documental requisitada ao ente público é de extrema relevância para dirimir os pontos controvertidos fixados na decisão saneadora, notadamente no que tange à delimitação da área e à verificação de eventual duplicidade de cadastros/matrículas, e em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), DEFIRO o pedido de prorrogação. Intime-se o Município de São Mateus, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente os documentos e informações outrora requisitados na decisão de ID 91775674, sob pena de aplicação de multa pessoal diária por descumprimento de ordem judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Os Autores apresentaram manifestação alegando desobediência das Requeridas quanto à decisão de ID 91775674, a qual determinara a comprovação do depósito em juízo dos valores referentes às parcelas descritas nas alíneas "d" e "e" do Contrato Particular de Compra e Venda firmado com o Sr. Wagner Emmerich Dutra (ID 52135344). Sustentam os Autores que a alienação do bem sob litígio consistiria em negócio assunto de valor simulado ou fictício, e requerem a reconsideração do indeferimento da denunciação da lide do adquirente, ou, alternativamente, a intimação das Requeridas para depósito judicial das referidas parcelas em 24 horas sob pena de multa diária. Por sua vez, as Requeridas Katia Suely, Carla e Maria Jussara manifestaram-se no ID 95229132 informando que, em razão da impossibilidade de fruição do imóvel por força das restrições judiciais impostas nestes autos, o comprador, Sr. Wagner Emmerich Dutra, suspendeu os pagamentos das parcelas vincendas, motivo pelo qual não houve novos recebimentos e, consequentemente, não foram efetuados novos depósitos judiciais. Do Pedido de Reconsideração da Denunciação da Lide. A pretensão dos Autores de chamar ao processo o Sr. Wagner Emmerich Dutra por meio do instituto da denunciação da lide já foi exaustivamente analisada e indeferida por este Juízo (IDs 48380381 e 91775674). Não há subsunção da hipótese fática a nenhuma das figuras descritas no art. 125 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.