Processo 0005912-60.2023.5.14.0000

TRT14 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0005912-60.2023.5.14.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secretaria de Precatórios
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Precat 0005912-60.2023.5.14.0000 REQUERENTE: HELIN GOMES MELGAR REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c785320 proferido nos autos. DESPACHO  Vieram os autos conclusos em razão da manifestação de Id 528e241. Na referida manifestação, a parte exequente requer a realização de sequestro de numerário em montante suficiente para a satisfação do crédito exequendo, sob o fundamento de que transcorreu o prazo para a parte executada promover a quitação do precatório. Conforme certificado no Processo Administrativo dos Correios (0000067-13.2024.5.14.0000), foi proferida decisão pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT determinando a suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 1º/1/2026, da cobrança dos precatórios trabalhistas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT inscritos até 2/4/2024 e com vencimento em 31/12/2025. A decisão também vedou a tramitação e a operacionalização de procedimentos de sequestro durante o período de suspensão e enquanto houver fiel cumprimento do parcelamento, admitindo-se o sequestro apenas do valor correspondente à eventual parcela inadimplida. Verifica-se, ainda, que, no referido processo administrativo, foi proferida decisão deferindo o pedido e homologando o cronograma de pagamento parcelado apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Observa-se, igualmente, que o cronograma de pagamento homologado vem sendo regularmente cumprido até o presente momento. Constata-se, ainda, que os Correios efetuaram, em 8/5/2026, o depósito da segunda parcela do acordo homologado, no valor de R$ 533.817,89, conforme comprovante juntado ao Processo Administrativo dos Correios. Diante do exposto, indefere-se o pedido de sequestro.  Junte-se cópia do acordo de parcelamento nestes autos. Considerando o repasse efetuado pelo ente em 8/5/2026, conforme comprovante juntado ao Processo Administrativo dos Correios, remetam-se os autos à Seção de Apoio aos Cálculos Judiciais, Precatórios e RPVs para atualização dos cálculos (ID 15a060c), limitada à data do depósito(08/05/2026). Ressalte-se, desde já, que deverão ser observados os parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional n.º 136/2025, em conformidade com o Provimento CNJ n.º 207/2025. Elaborada a conta de atualização, venham os autos conclusos para a pertinente homologação. Após, adotem-se as providências necessárias ao pagamento dos beneficiários, observada a ordem cronológica. Intimem-se. À Secretaria de Precatórios, para cumprimento. PORTO VELHO/RO, 26 de maio de 2026. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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