Processo 0005918-79.2021.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0005918-79.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA ROCHA GUTIERREZ LTDA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, DIEGO AUGUSTO IAMONDE TEIXEIRA - ES18474, LUIZ ALBERTO MUSSO LEAL NETO - ES18793 Advogados do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 DECISÃO Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos por ANDREA ROCHA GUTIERREZ LTDA (ID 76635001) em face da Decisão de ID 54801126. Sustenta a parte Embargante, em síntese, que há omissão e contradição na decisão embargada, uma vez que este Juízo determinou o rateio dos honorários periciais com fulcro no art. 95 do CPC, desconsiderando, todavia, a ocorrência de preclusão e estabilização da decisão saneadora anterior proferida em Audiência, a qual havia atribuído o encargo integral do pagamento à parte requerida. Contrarrazões aos Embargos de Declaração no ID n°91989519. Inicialmente, CONHEÇO dos embargos, uma vez que tempestivos, segundo certidão de ID 89429750. Pois bem. O Código de Processo Civil contempla, em seu artigo 1.022, o recurso de embargos de declaração, prevendo seu cabimento quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material em qualquer decisão judicial. De fato, cabem embargos de declaração quando há obscuridade, ou seja, quando há falta de clareza na redação, de tal modo que não é possível saber com certeza qual o pensamento do juiz, o que ele pretendeu dizer em qualquer passagem fundamental ou acessória da sentença que tenha influído na decisão. Do mesmo modo, quando há contradição, em que conceitos ou afirmações da sentença se opõem, colidem. Por fim, permite-se também o “recurso” quando há omissão, ou seja, quando não foi dito pelo juiz o que era indispensável dizer. Constitui, desse modo, modalidade recursal que visa a correção da decisão no mesmo Juízo ou Tribunal e tem por finalidade completá-la quando omissa ou, ainda, clareá-la, dissipando obscuridade ou contradição. Logo, não possui caráter substitutivo, mas sim integrativo ou aclaratório. Como a finalidade dos embargos de declaração é tão somente complementar decisões omissas ou, ainda, de clareá-la, dissipando obscuridades ou contradições de sentenças ou acórdãos proferidos, sem modificar sua substância, não se admite nova valoração jurídica dos fatos envolvidos na lide, visando modificá-lo em seu conteúdo. Fixado isso e em análise aos autos, verifico que assiste razão à Embargante quanto à omissão e contradição apontadas na Decisão. Isso porque a decisão saneadora proferida em sede de audiência de conciliação (ID 27528039) restou expressamente consignada no sentido de que a produção de prova pericial ficaria com o "encargo pelo pagamento dos honorários atribuído à parte requerida". Diante da ausência de recurso tempestivo contra o referido capítulo do saneamento, operou-se a estabilização nos termos do art. 357, §1º, CPC e a consequente preclusão pro judicato conforme o art. 505, CPC. Nesta mesma linha: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCESSO. MANUTENÇÃO. ÔNUS DO PAGAMENTO DA PERÍCIA.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.