Processo 0005918-82.2023.8.16.0090

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0005918-82.2023.8.16.0090
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Ibiporã
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - 2º Andar - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3572-9401 - E-mail: ibi-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005918-82.2023.8.16.0090   Processo:   0005918-82.2023.8.16.0090 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração:   02/11/2023 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   HENRIQUE LIMA BARBOSA THIAGO VIEIRA FERNANDES SENTENÇA I – RELATÓRIO. O representante do Ministério Público, no uso de suas atribuições constitucionais e em exercício nesta Comarca, com base nos inclusos autos de Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra; a) HENRIQUE LIMA BARBOSA, brasileiro, policial militar, portador da CI/RG nº 16.742.360-4/PR e nº 24.065.352-7/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, natural de São Gonçalo/RJ, nascido aos 16/02/1993, com 30 (trinta) anos de idade à época dos fatos, filho de Eliete de Souza Lima Barbosa e Nivaldo da Silva Barbosa, residente e domiciliado na Rua Luiz Barbato, nº 210, Pouso Alegre/MG, b) THIAGO VIEIRA FERNANDES, brasileiro, portador da CI/RG nº 16.742.361-2/PR e nº 50.696.685-9/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, natural de São Paulo/SP, nascido aos 24/03/2003, com 20 (vinte) anos de idade à época dos fatos, filho de Marise Vieira dos Anjos e José Luis Fernandes, residente e domiciliado na Rua Satélite Ariel, nº 330, Jardim Casa Grande, São Paulo/SP, Ambos incurso(a/s) nas sanções do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 c.c o artigo 70 do Código Penal (FATOS 01, 02 e 03) e artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal (FATO 04) em razão da prática, em tese, do(s) fato(s) desta forma narrado(s) na denúncia:   FATO 01 No dia 02 de novembro de 2023, por volta das 08h35min, no sítio Liverpool, com sede na Rodovia BR 369, KM 127, bairro Água das Flores, no Município de Jataizinho e neste Foro Regional de Ibiporã/PR, os denunciados HENRIQUE LIMA BARBOSA e THIAGO VIEIRA FERNANDES, previamente ajustados e em unidade de desígnios, um aderindo à conduta delituosa do outro, dolosamente e ciente da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portavam 01 (uma) arma de fogo tipo revólver, de uso permitido, sem marca e número de registro aparentes, de calibre 32, carregada com 05 (cinco) cartuchos intactos de mesmo calibre, conforme auto de exibição e apreensão de seq. 1.10 e auto de exame provisório de eficiência e prestabilidade de arma de fogo de seq. 1.13. Segundo restou apurado, o denunciado HENRIQUE LIMA BARBOSA foi o responsável por entregar a referida arma de fogo ao denunciado THIAGO VIEIRA FERNANDES, em desconformidade com o disposto na Lei nº 10.826/2003 e Decreto nº 11.615/2023.   FATO 02: Nas mesmas condições de dia, horário e local do FATO 01, o denunciado HENRIQUE LIMA BARBOSA, dolosamente e ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portava 01 (uma) arma de fogo tipo pistola, da marca Glock, modelo G22, calibre .40, número de série BVPG013, brasonada pela PMESP, alimentada e carregada com 15 (quinze) cartuchos intactos, sendo 03 (três) deles de ponta oca, sem número de lote, 07 (sete) cartuchos…

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