Processo 0005920-11.2017.8.14.0028

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005920-11.2017.8.14.0028
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação de indenização por perdas e danos, cumulada com pedido de compensação por danos morais, ajuizada originalmente pelo Espólio de Aziz Mutran Neto, posteriormente sucedido processualmente por seus herdeiros, em face de Antônio Pereira Miranda e Cleuza Pereira de Souza, objetivando a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais e extrapatrimoniais decorrentes da utilização indevida de imóvel rural de propriedade do espólio durante período de ocupação irregular da área. Narra a parte autora que, no âmbito da Ação de Reintegração de Posse nº 0006131-86.2013.8.14.0028, que tramitou perante a Vara Agrária da Comarca de Marabá, foi determinada a reintegração da Fazenda Mutamba, localizada na PA-150, Km 26, Zona Rural de Marabá/PA, cuja execução ocorreu entre os dias 19 e 24 de outubro de 2016. Sustenta que, durante o cumprimento do mandado possessório, foram encontrados diversos semoventes pertencentes ao requerido, os quais permaneciam na propriedade sem qualquer autorização do proprietário, sendo utilizados para criação e engorda em pastagens da fazenda. Aduz que, para viabilizar a efetivação da reintegração, foi necessária a contratação de transporte para retirada dos animais, circunstância que lhe ocasionou despesas diretas, além da privação do uso econômico da propriedade durante o período de ocupação. Afirma, ainda, que foram identificadas, ao menos, 1.145 cabeças de gado pertencentes ao requerido, marcadas com as iniciais "AM", circunstância corroborada por registros fotográficos, contratos de transporte e demais documentos juntados à inicial. Alega que o requerido auferiu enriquecimento sem causa mediante exploração indevida das pastagens, postulando indenização correspondente ao valor locativo da área utilizada para engorda do rebanho, a ser apurado em liquidação de sentença, bem como o ressarcimento das despesas de transporte dos animais, no importe de R$ 20.400,00, além de compensação por danos morais decorrentes da violação possessória e da repercussão do ilícito sobre o patrimônio material e imaterial do espólio. A petição inicial foi instruída com cópia do mandado de reintegração de posse, certidões, registros fotográficos, contratos de transporte, documentos relativos ao imóvel rural e demais elementos destinados a demonstrar a existência dos prejuízos alegados. No curso da tramitação, sobreveio o falecimento do autor originário, sendo promovida a regularização da representação processual mediante habilitação do espólio e, posteriormente, dos sucessores processuais, com juntada de procurações, termo de inventariante, certidão de óbito e demais documentos pertinentes. Regularmente citados, os requeridos apresentaram contestação. Em sede preliminar, suscitaram questões processuais relacionadas à regularidade da demanda e requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, sustentaram, em síntese, que não praticaram qualquer ato ilícito capaz de ensejar responsabilidade civil. Alegaram que a narrativa apresentada na inicial seria incompatível com a realidade dos fatos, afirmando que jamais mantiveram o quantitativo de aproximadamente 1.145 cabeças de gado indicado pelos autores, aduzindo que seu rebanho era significativamente inferior. Defenderam que parte substancial dos documentos produzidos pelo autor não…

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