Processo 0005920-52.2026.8.16.0056

TJPR • Autorização Judicial

Tribunal
Número CNJ
0005920-52.2026.8.16.0056
Classe
Autorização Judicial
Órgão Julgador
Vara da Infância e da Juventude - Seção Cível - Cambé
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO CÍVEL - CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9204 - E-mail: juventudecambe@tjpr.jus.br Autos nº. 0005920-52.2026.8.16.0056   DO REQUERIDO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.EDITAL DE CITAÇÃOALEXANDRE PEREIRA DA SILVA,   A , MMª. JUÍZA DE DIREITO DA REGIÃO METROPOLITANA DEDOUTORA KARIN FEUERHARMEL GIUSEPPIN LONDRINA - FORO REGIONAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ANEXOS DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, etc...   FAZ SABER - a todos quantos o presente edital de citação virem ou que dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório os AUTOS DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL nº 0005920- que L G D S representado(a) por J D S, movem em face de 52.2026.8.16.0056,ALEXANDRE PEREIRA DA brasileiro, nascido em 11/04/1981, CPF nº 067.xxx.099-xx, residente e domiciliado em local incerto eSILVA, não sabido, o qual fica devidamente dos termos da Petição Inicial, cujo teor, em resumo, é o seguinte:CITADO “A Requerente, adolescente de 16 anos, estudante dedicada da rede pública estadual, foi selecionada para o Programa de Intercâmbio Internacional "Ganhando o Mundo", promovido pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED/PR), conforme Edital de Convocação n.º 36/2026 – GS/SEED (anexo), para consolidar sua participação e não perder a vaga conquistada, a Requerente precisa providenciar com urgência a emissão de seu passaporte e demais autorizações para a sua participação efetiva no programa, contudo, o procedimento administrativo na Polícia Federal exige a autorização de ambos os genitores, e é neste ponto que o sonho da adolescente encontra um obstáculo intransponível, uma vez que o genitor encontra-se em paradeiro incerto e não sabido, sendo uma figura paterna completamente ausente, mantendo-se o absoluto distanciamento da vida e das necessidades da filha, não restando, portanto, alternativa à Requerente senão socorrer-se do Poder Judiciário para obter o necessário suprimento judicial de consentimento.” A parte autora requereu: 1) concessão dos benefícios da Justiça Gratuita; 2) SUPRIR O CONSENTIMENTO PATERNO do Sr. Alexandre Pereira da Silva, autorizando a genitora, a praticar todos os atos necessários para a emissão de passaporte em nome da autora perante a Polícia Federal; 3) AUTORIZAR A VIAGEM INTERNACIONAL da autora, bem como todos os demais atos que exijam consentimento parental para a efetivação e participação no programa de intercâmbio "Ganhando o Mundo", podendo o presente alvará ser utilizado para todas as viagens internacionais que se fizerem necessárias durante o período do intercâmbio, com validade de 2 (dois) anos; 4) A dispensa da audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC; 5) A citação do Requerido por edital, nos termos do art. 256, inciso II, do CPC, por se encontrar em local incerto e não sabido; 6) Transcorrido o prazo do edital de citação sem manifestação, requer a nomeação de Curador Especial ao Requerido revel, com fulcro no art. 72, inciso II, do CPC, para representá-lo nos autos; 7) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito; 8) ao final, a TOTAL PROCEDÊNCIA do pedido, confirmando-se a tutela de urgência deferida, para suprir em definitivo o consentimento paterno, com a expedição do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados