Processo 0005930-15.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0005930-15.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da Câmara de Direito Público
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0005930-15.2026.8.27.2700/TO RELATORA : Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVADO : MARINALDA DORTA SANTOS ADVOGADO(A) : KRISTIAN DOUGLAS RODRIGUES (OAB TO010053)   EMENTA: DIREITO PÚBLICO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Município de Lagoa da Confusão - TO em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia (evento 70), que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0000282-82.2021.8.27.2715 apresentado por servidora pública municipal, rejeitou a impugnação apresentada e determinou a incorporação definitiva do adicional por tempo de serviço (anuênio) aos vencimentos da exequente. 2. O Município agravante sustenta a inexigibilidade da obrigação e a impossibilidade de reajuste financeiro com base nas vedações de contagem de tempo estabelecidas pela Lei Complementar nº 173/2020, aponta erro de rito processual decorrente do processamento da execução de pagar e de fazer conjunta e defende a necessidade de submissão do julgado a liquidação complexa de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em definir: (i) se a matéria relativa à aplicação da Lei Complementar nº 173/2020 e ao direito material à implantação dos anuênios está acobertada pela preclusão e pela coisa julgada material; (ii) se eventual inconformismo sobre o rito de cobrança de parcelas em atraso obsta o cumprimento imediato da obrigação de fazer de incorporar a vantagem em folha; e (iii) se a apuração do valor depende de liquidação por artigos ou se pode ser realizada por meros cálculos aritméticos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegação de inexigibilidade da obrigação de anuênio fundamentada na Lei Complementar nº 173/2020 encontra-se acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada material, visto que o direito material e as legislações incidentes foram amplamente debatidos e decididos na fase ordinária de conhecimento, impedindo nova discussão em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme limites definidos pelo artigo 535 do Código de Processo Civil e julgados deste Tribunal . 5. A implantação de adicional temporal em folha de pagamento possui natureza jurídica de obrigação de fazer, a qual autoriza a execução imediata e a aplicação de medidas coercitivas autônomas, não se sujeitando ao regime constitucional de precatórios do artigo 100 da Constituição Federal , aplicável tão somente às obrigações de pagar quantia certa, nos termos da orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça . 6. A apuração dos valores devidos depende unicamente de operações aritméticas básicas que tomam por premissa o vencimento base demonstrado nas fichas financeiras da servidora pública, documento dotado de fé pública, o que atrai a aplicação do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil e afasta a necessidade de liquidação complexa. 7. A suspensão da incorporação de vantagem alimentar reconhecida em definitivo viola o princípio da dignidade da pessoa humana e impõe perigo de dano reverso desarzoado à servidora hipossuficiente, não sendo justificada por alegações genéricas de impacto financeiro deduzidas pelo ente municipal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a decisão recorrida. Tese de julgamento: "1. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados