Processo 0005931-31.2026.8.27.2722
TJTO • Usucapião
Partes do processo (1)
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Usucapião Nº 0005931-31.2026.8.27.2722/TO AUTOR : ACTIA NATAN GONCALVES ADVOGADO(A) : DILAYLA FRANEYDE TEIXEIRA SILVA (OAB TO011633) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Citem-se para responder no prazo de 15 dias: a) aquele que consta como PROPRIETÁRIO do imóvel usucapiendo (e seus cônjuges, se casados forem); b) os CONFINANTES e seus cônjuges, se casados forem (CPC, 246, § 3º); c) os réus INCERTOS e NÃO SABIDOS, bem como terceiros eventuais interessados, por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, os quais terão seus interesses curados pela Defensoria Pública, cuja intimação deverá ser providenciada após o decurso do prazo para resposta (CPC, 259, I). Intimem-se as Fazendas Públicas FEDERAL (AGU), ESTADUAL (PGE) e MUNICIPAL (Gurupi), esta por mandado e aquelas via postal, para manifestarem interesse na causa (LRP, 216-A, § 3º), no prazo de 30 dias. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área para que: Remeta a este Juízo, em 10 dias, cópia da certidão de matrícula atualizada atinente ao imóvel usucapiendo; Registre à margem da matrícula do imóvel a existência da presente ação de usucapião (LRP, 167, I, 21). Certifique-se sobre a existência de ações petitórias ou possessórias em nome de qualquer das partes envolvendo o imóvel usucapiendo, mesmo que arquivados. Decorrido o prazo de resposta, vista ao Ministério Público, por 30 dias. Em seguida, conclusos. Intimem-se. Gurupi/TO, 19 de maio de 2026.
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