Processo 0005933-09.2005.4.02.5101

TRF2 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0005933-09.2005.4.02.5101
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005933-09.2005.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB SP375007) ADVOGADO(A) : BRUNO FRIEDERICH AUST AUGUSTO (OAB SP440308) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MAZITELI TRINDADE (OAB PR085132) ADVOGADO(A) : LEONARDO MIRANDA CARNICELLI (OAB SP482486) ADVOGADO(A) : VICTOR ROCHELEAU NUNES PIRES (OAB RJ232735) EXECUTADO : BELLA BARRA DESING FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIO CARLOS DE AZEVEDO THOMAZ (OAB RJ084230) EXECUTADO : ELZA MOREIRA MADUREIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIO CARLOS DE AZEVEDO THOMAZ (OAB RJ084230) EXECUTADO : FLAVIA MOREIRA MADUREIRA ADVOGADO(A) : DEBORA BATISTA MARTINS (OAB RJ090440) INTERESSADO : IVO FREIRE SOARES JUNIOR ADVOGADO(A) : THIAGO MARCHI MARTINS ADVOGADO(A) : GABRIELA MEIRA GONTIJO ADVOGADO(A) : LUIZ PAULO DE SEQUEIRA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTE AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Trata-se de peticionamento realizado pela ASA CRÉDITO DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS onde requer: "a. Nova tentativa de penhora SISBAJUD nas contas de Ivo, respeitada a meação de 50%; b. Nova expedição de ofício ao Itaú, para que preste maiores esclarecimentos a respeito do resgate da aplicação CDB/RDB, notadamente, (i) a data do resgate; (ii) o destino do valor; (iii) forma de liquidação (se o resgate foi feito em espécie, transferência bancária ou outra modalidade); e (iv) se a ausência de saldo na conta corrente possui correlação com o bloqueio SISBAJUD; c. Nova expedição de mandado de penhora do veículo Hyundai Elantra, no endereço indicado no item 12; d. A intimação de Ivo, por meio do seu advogado cadastrado, para que junte (i) o instrumento de mútuo firmado pelas partes; (ii) o comprovante da transferência realizada pela Sra. Maria; e (iii) o comprovante de utilização do empréstimo para manutenção das atividades; e. A nomeação de administrador judicial para que acompanhe a penhora de faturamento, lucros e dividendos da Ferragê, com a remuneração do perito baseada no êxito de 10% sobre todo e qualquer valor recuperado." No evento 860 o BNDES requer autorização para realização de nova tentativa de venda dos bens móveis penhorados utilizando a plataforma Superbid. DECIDO. Quanto aos requerimentos formulados pela exequente ASA DISTRESSED: Item a - Indefiro, uma vez que a reiteração da penhora através do sistema SISBAJUD depende da demonstração, pela exequente, da modificação da situação econômica no patrimônio do Sr. Ivo Freire Soares Jr., não estando o juízo obrigado a diligenciar indefinidamente na busca de recursos que possam estar depositados em instituições financeiras, conforme entendimento jurisprudencial, a exemplo dos seguintes precedentes: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA BACENJUD. REITERAÇÃO. RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA D O DEVEDOR. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido d e reiteração da tentativa de penhora via BACENJUD. 2- A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a renovação do pedido de busca de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD é possível, desde que demonstrada a razoabilidade da medida. Precedente: STJ, REsp…

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