Processo 0005934-70.2012.4.01.4100
TRF1 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0005934-70.2012.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES DE RO. e outros (2) Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B, ELTON JOSE ASSIS - RO631, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA - RO349-B, FRANCISCO AQUILAU DE PAULA - RO1-B, GABRIEL BONGIOLO TERRA - RO6173, ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA - RO7708, JEFERSON DE SOUZA RODRIGUES - RO7544, MOZART LUIZ BORSATO KERNE - RO272, PHILIPE DIONISIO MENDONCA - RO7579, PRISCILA FARIAS - RO8466, SUELEN SALES DA CRUZ - RO4289, VINICIUS DE ASSIS - RO1470 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES DE RO em face da União Federal. O valor integral executado foi levantado pelo sindicato autor, o qual, por sua vez, repassou o crédito devido a cada um dos substituídos, e devolveu ao juízo o saldo remanescente relativo aos requerentes falecidos, cujos valores foram depositados em conta de depósito judicial vinculada a estes autos (Id 312239361 – pág. 325 e seguintes). Em petição de Id. 440192533, o Sindicato autor realizou a individualização dos 20 (vinte) falecidos, com valores a serem destinados aos sucessores. Decisão de Id. 1114288254: i) determinou a transferência dos valores relativos aos sucessores de 08 (oito) falecidos com pedidos de Varas de Família e Sucessões; ii) deferiu pedidos de habilitação dos sucessores de 02 (dois) falecidos, deferindo também a transferência de valores após a informação de dados bancários; iii) determinou a intimação dos sucessores de 02 (dois) falecidos para manifestação; por fim, determinou a publicação de edital de intimação para os espólios dos 06 (seis) falecidos restantes, registrando-se que, após o decurso do prazo do edital, os valores devidos para credores falecidos cujos herdeiros não se habilitaram nos autos seriam devolvidos ao Tesouro Nacional na forma da Lei 13.463/2017. Os peticionamentos posteriores à decisão estão pendentes de análise. É o relatório. DECIDO. Em petição de Id. 440192533, o Sindicato autor realizou a individualização dos 20 (vinte) falecidos, com valores a serem destinados aos sucessores, cujos nomes seguem listados a seguir: 1) ABEL FERREIRA DE SOUZA; 2) ADÃO GOMES DA SILVA; 3) ADELMO CANDURU DE SOUZA CORRÊA; 4) ALCIDES CAMELO LIMA; 5) CARLOS AUGUSTO DE FREITAS GUIMARÃES; 6) CARLOS ROMEU FERNANDES DA SILVA; 7) COSMO SEVERO DA SILVA; 8) ÊNIO EMIR ZAMARCHI; 9) EVANDRO RUSSELAKIS; 10) FERNANDO OCTÁVIO RIBEIRO BARBOSA; 11) FRANCISCO BARROSO VIANA; 12) FRANCISCO CARLOS FELICIO; 13) FRANCISCO TAVARES MARQUES; 14) IVAN PASSOS DE MACEDO; 15) JOÃO MENDONÇA DE QUEIROZ; 16) JOSÉ CARLOS DOS SANTOS; 17) JOSÉ VICENTE OLIVEIRA NETO; 18) MOACIR CAMURÇA MENEZES; 19) OLIVAR MARTINS COSTA; 20) PEDRO FERREIRA DOS SANTOS. Decisão de Id. 1114288254 determinou a transferência dos valores relativos aos sucessores de 08 (oito) falecidos, com pedidos de Varas de Família e Sucessões, cuja lista e comprovantes de expedição de ofício e pagamento seguem abaixo: 1) COSMO SEVERO DA SILVA (7048269-32.2018.8.22.000, 1ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho/TJRO - Id. 1118710258). Comprovante de pagamento CEF: Id. 1233580782 e 1233580785. 2) JOSÉ CARLOS DOS SANTOS (7005969-16.2018.8.22.0014, 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/TJRO -…
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