Processo 0005943-44.2026.8.16.0170
TJPR • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4800 Autos nº. 0005943-44.2026.8.16.0170 Processo: 0005943-44.2026.8.16.0170 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autoridade(s): Flagranteado(s): ALESSANDRA SANTOS DA SILVA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA MARCO ANTONIO OCHOA FILHO, 2314 - TOLEDO/PR GABRIEL VANSAN DA SILVA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA MARCO ANTONIO OCHOA FILHO, 2314 - TOLEDO/PR I. Do Relatório Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor de GABRIEL VANSAN DA SILVA e ALESSANDRA SANTOS DA SILVA pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006). Adicionalmente, apura-se em face do autuado Gabriel a prática dos crimes de injúria (art. 140 do Código Penal) e ameaça (art. 147, § 1º, do Código Penal) no contexto de violência doméstica e familiar, figurando como vítima a própria convivente e a conduzida, Alessandra Santos da Silva. Relata o condutor e primeira testemunha, Cabo Leandro Aparecido Triper, que a equipe policial foi acionada para atendimento de ocorrência de violência doméstica na Rua Marco Antonio Ochoa Filho, n.º 2314, Jardim Coopagro, em Toledo/PR. No local, a vítima Alessandra Santos da Silva relatou estar sofrendo pressão psicológica por parte de seu convivente Gabriel Vansan da Silva, mediante xingamentos de natureza ofensiva à sua condição de mulher. Ambos foram identificados como usuários de entorpecentes e teriam se deslocado juntos, na madrugada, até a conveniência Sunset para entrega de substâncias ilícitas. Durante a intervenção policial, a filha menor de idade da vítima informou espontaneamente à equipe que haveria substâncias ilícitas escondidas sob o colchão da residência do casal. Realizada averiguação no local, foram encontradas diversas porções de substância análoga a cocaína, totalizando aproximadamente 138 gramas, já fracionadas para possível comercialização, além de uma balança de precisão, comumente utilizada para o preparo e divisão de entorpecentes. Do montante apreendido, havia duas porções maiores ("buchas grandes"), possivelmente destinadas ao fracionamento posterior. Dois aparelhos celulares da marca Redmi foram igualmente apreendidos. O conduzido Gabriel Vansan da Silva foi preso em flagrante delito, sendo transportado no compartimento de preso (camburão), ao passo que a conduzida Alessandra Santos da Silva foi transportada no banco traseiro da viatura até a 20.ª Delegacia de Polícia Civil (SDP). Os conduzidos foram ouvidos nos termos dos autos. O condutor e a segunda testemunha, Soldado Cleyton Ney Winkelmann, teriam sido ouvidos. Em que pese tenha sido registrado o depoimento de LEANDRO APARECIDO TRIPER (seq. 1.3), percebo que a mídia contendo o arquivo não foi acostada ao feito. Tal conjuntura não importa em prejuízo à custódia dos agentes, particularmente quando os fatos foram relatados pelo outro agente miliciano, e no interrogatório de Alessandra. O Auto de Exibição e Apreensão e o Auto de Constatação Provisória de Droga ratificam a natureza ilícita das substâncias apreendidas. O Ministério Público manifestou-se: (1) pela homologação do auto de prisão em flagrante de ambos os conduzidos; (2) pela conversão da prisão em flagrante em…
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