Processo 0005944-59.2018.8.27.2706
TJTO • Recuperação Judicial
Última movimentação
Recuperação Judicial Nº 0005944-59.2018.8.27.2706/TO INTERESSADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA ADVOGADO(A) : TALITA DA FONSECA ARRUDA ADVOGADO(A) : TALITA DA FONSECA ARRUDA ADVOGADO(A) : LIGIA NOLASCO ADVOGADO(A) : LARISSA NOLASCO INTERESSADO : BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO(A) : FERNANDA RAMOS RUIZ ADVOGADO(A) : MAURICIO CORDENONZI ADVOGADO(A) : ADRIANA SILVA RABELO DESPACHO/DECISÃO I - DA RETIRADA DOS IMPEDIMENTOS E BAIXA DOS GRAVAMES Trata-se de pedido formulado pelos Recuperandos visando ao levantamento de impedimentos e à baixa de gravames incidentes sobre diversos imóveis cujas matrículas foram acostadas aos autos. Instados, o Administrador Judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente à pretensão, sob o argumento de que as obrigações vinculadas às garantias foram adimplidas no bojo do plano homologado. No entanto, compulsando detidamente o acervo imobiliário apresentado, verifica-se que a pretensão foi formulada de modo genérico, sem a devida individualização dos gravames e da situação jurídica atual de cada bem. Da análise preliminar deste Juízo, constataram-se óbices que impedem o deferimento imediato da medida nos termos em que foi pleiteada. Com efeito, para viabilizar o exame do pedido e evitar a expedição de ordens inócuas ou prejudiciais a terceiros, faz-se necessário o saneamento do feito. Diante do exposto, INTIME-SE a parte Recuperanda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente quadro demonstrativo individualizado, relacionando cada matrícula ao respectivo pedido de baixa, devendo observar as seguintes inconsistências detectadas por este Juízo: a) Imóveis de Terceiros e Sem Gravames: Esclarecer o interesse processual quanto às matrículas nº 592, 593, 245, 8, 395, 494, 228, 601, 24, 160, 90, 126, 360, 162, 112, 155, 455, 1210 e 1791, as quais constam em nome de terceiros e se encontram sem ônus aparentes. b) Imóveis da União: Excluir do pedido as matrículas nº 3634, 4091, 3823 e 3623, uma vez que constam como canceladas por ordem do STF com retorno do domínio à União. c) Alienações Fiduciárias: Justificar a viabilidade jurídica do pedido quanto às matrículas nº 1106, 4091, 2823, 20079, 20080, 3623, 5616, 5617 e 244, considerando a natureza extraconcursal desses créditos (art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005) e a ausência de prova de quitação integral ou anuência expressa dos credores fiduciários. d) Hipotecas: No tocante às matrículas nº 3420, 495, 665, 422, 6 e 584, os Recuperandos deverão comprovar documentalmente que tais garantias foram abrangidas pela novação do plano ou que os débitos foram efetivamente quitados. e) Averbações de outros juízos : Nas matrículas nº 592, 1792 e 5616 constam ordens emanadas de outros órgãos jurisdicionais. Com a juntada do quadro demonstrativo, INTIME-SE o Administrador Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer conclusivo, confrontando as informações do Grupo Recuperando com o relatório de pagamentos do Plano de Recuperação, validando especificamente quais gravames podem ser baixados em razão da quitação ou novação. Após, colha-se nova manifestação do Ministério Público. II - DO DEPÓSITO JUDICIAL E PAGAMENTO DE CREDORES ( evento 1629, PET1 ) Trata-se de requerimento formulado pelos Recuperandos, por meio do qual informam o depósito judicial de valores destinados ao pagamento de credores, sob a justificativa de que estes não teriam indicado os dados bancários para o recebimento das parcelas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.