Processo 0005945-51.2023.8.19.0003
TJRJ • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0005945-51.2023.8.19.0003 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: ANGRA DOS REIS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0005945-51.2023.8.19.0003 Protocolo: 3204/2026.00540098 APELANTE: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS APELADO: RUDINEL BRITO BRAGA Relator: DES. CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO DECISÃO: APELAÇÃO N° 0005945-51.2023.8.19.0003 Apelante: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Apelado: RUDINEL BRITO BRAGA Origem: Central de Dívida Ativa da Comarca de Angra dos Reis EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DO AJUIZAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO OU HERDEIROS. SÚMULA 392 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Município contra sentença que extinguiu execução fiscal, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva, em razão do falecimento do executado antes do ajuizamento da demanda. 2. O Município sustenta a necessidade de apresentação de certidão de óbito para comprovação do falecimento, a possibilidade de redirecionamento da execução ao espólio ou herdeiros e a validade da citação realizada no endereço constante dos cadastros fiscais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou aos herdeiros quando o executado faleceu antes da citação válida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O falecimento do executado antes do ajuizamento da execução fiscal impede a formação válida da relação processual, configurando ilegitimidade passiva. 5. A Súmula 392 do STJ veda a modificação do sujeito passivo da execução fiscal, não sendo possível o redirecionamento ao espólio ou herdeiros quando o óbito antecede a citação. 6. A jurisprudência reconhece que, na hipótese de falecimento anterior à citação, não há possibilidade de substituição do polo passivo, devendo ser mantida a extinção do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. É inadmissível o redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou aos herdeiros quando o executado falece antes da citação válida, por configurar indevida alteração do sujeito passivo da Certidão de Dívida Ativa, vedada pela Súmula 392 do STJ." ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; Lei nº 6.830/1980; CTN; Súmula 392 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 392; TJRJ, Apelação nº 0008314-39.2010.8.19.0014; TJRJ, Apelação nº 0011524-81.2017.8.19.0005; TJRJ, Apelação nº 0003299-72.2017.8.19.0005. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Angra dos Reis, sendo apelado, Rudinel Brito Braga, contra sentença proferida nos autos da ação de execução fiscal. Na petição inicial, a parte exequente narra que é credora de valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano, relativos ao imóvel de propriedade do executado, e pleiteia a satisfação coativa do crédito tributário, requerendo a citação do executado para pagamento do débito ou garantia do juízo, sob pena de penhora, bem como a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e demais cominações legais. …
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