Processo 0005951-86.2022.5.07.0000
TRT7 • Precatório
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Precat 0005951-86.2022.5.07.0000 REQUERENTE: GONCALO PEREIRA DE AGUIAR REQUERIDO: MUNICIPIO DE IPAUMIRIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0950ce0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o presente PJE de 2º grau, classe 1265 Precatório, foi autuado para fins de tramitação do precatório expedido nos autos do processo judicial n. 0010405-12.2014.5.07.0026. Certifico, outrossim, que, conforme o ofício precatório e pesquisa no INFOJUD, a parte credora tem idade superior a de 60 ( sessenta) anos. Certifico, ainda, que já se encontra à disposição da Presidência numerário para pagamento dos créditos relativos à parcela superpreferencial prevista no § 2º do artigo 100 da Constituição Federal e artigo 102 do ADCT. Certifico, por fim, que, a quantia limite fixada pelo município de Ipaumirim para pagamento de Obrigação de Pequeno Valor corresponde ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei de n° 203/2013, de 19/12/2017. Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exma. Sra. Juíza Auxiliar de Precatórios. Fortaleza, 29 de julho de 2026 HENRIQUE JORGE BRUNO COSTA Coordenador de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes informando que o precatório, expedido no processo judicial supracitado, tramitará nos autos do presente PJE de 2º grau, classe 1265 Precatório, para todos os fins, inclusive decisões, intimações, juntada de petições e pagamentos, nos termos dos artigos 3º e 9º da Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Assim, todas as petições relativas ao precatório acima mencionado devem ser destinadas a estes autos. No mais, estabelece o §2º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 94/2016, que os titulares de precatório que tenham 60 anos de idade têm direito ao pagamento da parcela superpreferencial de até 3 (três) vezes o valor da Obrigação de Pequeno Valor. "§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.” Conforme certificado, o ente público está submetido ao regime especial de pagamento na forma da Emenda Constitucional nº 109/2021, uma vez que se encontrava em mora na quitação dos precatórios em 25 de março de 2015. Consoante o § 2º do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional nº 99/2017, o valor da parcela superpreferencial passou a corresponder ao quíntuplo do valor da OPV durante a vigência do regime especial. "§ 2º Na vigência do regime especial previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as preferências relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência serão atendidas até o valor equivalente ao quíntuplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, admitido o fracionamento para essa finalidade,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.