Processo 0005953-26.2015.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0005953-26.2015.8.14.0301 AUTOR: SINDICATO DOS SERV. NAS ENTIDADES PUBLICAS CONC DO SIST DE TRANSP E DO TRAFEGO URBANO NO MUN DE BELEM ADVOGADO(A) AUTOR: JOSE MARINHO GEMAQUE JUNIOR (PAPA0008955A) REU: SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELEM, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM, MUNICIPIO DE BELEM ADVOGADO(A) REU: JADER NILSON DA LUZ DIAS (PA5273PA), ANGELA DA CONCEICAO SOCORRO MOURAO PALHETA (PAPA0003887A) SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de legitimidade sindical cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, proposta pelo SINDICATO DOS SERVIDORES NAS ENTIDADES PÚBLICAS CONCESSIONÁRIAS DO SISTEMA DE TRANSPORTES E DO TRÁFEGO URBANO DO MUNICÍPIO DE BELÉM — SINTBEL em face da SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM — SEMOB, do MUNICÍPIO DE BELÉM e do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BELÉM — SISBEL. O autor alegou, em síntese, que foi criado no ano de 1992 e que sua legitimidade representativa foi confirmada judicialmente na Ação Ordinária nº 0014255-82.1992.8.14.0301. Sustentou que, com a transformação da antiga Companhia de Transportes do Município de Belém — CTBEL em autarquia pela Lei Municipal nº 8.227/2002, alterou seu estatuto social em 05/03/2003 para adequar sua denominação de "trabalhadores" para "servidores". Aduziu que a SEMOB, de forma arbitrária, recusou-se a reconhecer sua representatividade e a efetuar os descontos em folha das mensalidades sindicais e do plano de saúde UNIMED-BELÉM, sob o argumento de que, com o advento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) instituído pela Lei Municipal nº 9.049/2013, os funcionários passaram ao regime estatutário, sendo representados pelo SISBEL. Pleiteiou a declaração de sua legitimidade para representar os servidores da SEMOB, a condenação dos réus na obrigação de fazer consistente no desconto em folha das mensalidades sindicais e do plano de saúde, bem como indenização por danos morais. Juntou documentos. Foi deferida medida liminar nos autos da Ação Cautelar preparatória nº 0020380-62.2014.8.14.0301 . A SEMOB apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a perda da eficácia da medida cautelar pelo ajuizamento da ação principal fora do prazo de 30 (trinta) dias (ID 6213251). No mérito, sustentou a ausência de legitimidade do SINTBEL para representar servidores estatutários, uma vez que a transposição do regime celetista para o estatutário ocorreu com a Lei Municipal nº 9.049/2013 (PCCR) e o sindicato autor não possui registro de alteração estatutária perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), constando no CNES apenas como representante de "trabalhadores" celetistas. Defendeu a legalidade de sua conduta e a inexistência de ato ilícito a ensejar danos morais. O Município de Belém apresentou contestação arguindo a incompetência absoluta da Justiça Comum, sob o argumento de que compete à Justiça do Trabalho julgar ações sobre representação e contribuição sindical. Arguiu também sua ilegitimidade passiva ad causam, haja vista que a SEMOB é autarquia especial dotada de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. Posteriormente, a parte autora manifestou pedido de desistência/exclusão do SISBEL do polo passivo da lide. O processo seguiu os trâmites…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.