Processo 0005963-39.2024.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0005963-39.2024.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0005963-39.2024.8.17.8201 REQUERENTE: PAULO JOSE DA SILVA REQUERIDO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada por PAULO JOSÉ DA SILVA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO (DETRAN/PE) e do ESTADO DE PERNAMBUCO. O autor alega, em síntese, que seu veículo, um Chevrolet Cobalt, placa OYO1197, foi destruído em um incêndio em uma oficina no ano de 2016, ocasião em que teria recebido o valor do bem e entregue o recibo de compra e venda a um representante de seguradora. Narra que, apesar disso, foi surpreendido com a existência de uma dívida de R$ 10.518,34, referente a IPVA e outras taxas dos anos de 2019 a 2024, além da inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito. Informa que, ao buscar os órgãos demandados, tomou conhecimento de que foi registrada uma comunicação de venda do referido veículo para um terceiro, Sr. Matheus Felipe Gonçalves de Andrade, em 28/05/2019. Requereu, em sede de tutela antecipada, a suspensão da dívida e a exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito. Ao final, pleiteia o cancelamento definitivo dos débitos e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A petição inicial (ID 160623730) veio acompanhada de documentos. A tutela de urgência foi indeferida pela decisão de ID 180461043, que também deferiu a gratuidade da justiça ao autor e determinou a citação dos réus. Devidamente citados, os réus apresentaram contestação conjunta (ID 185022861). Preliminarmente, arguiram a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o adquirente do veículo. No mérito, sustentaram a responsabilidade solidária do autor pelos débitos até a data da comunicação da venda, com base no artigo 134 do CTB, na Lei Estadual nº 10.849/1992 e no Tema Repetitivo 1.118 do STJ, defendendo a legitimidade da cobrança referente ao exercício de 2019. Afirmaram que os débitos posteriores não estão sendo efetivamente cobrados do autor. Impugnaram o pedido de danos morais, argumentando a regularidade da cobrança e a aplicabilidade da Súmula 385 do STJ. O autor apresentou réplica (ID 187675494), rebatendo a preliminar e reiterando os termos da inicial. Os autos vieram conclusos para julgamento encaminhados pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria controvertida é essencialmente de direito e os fatos relevantes estão suficientemente demonstrados pelos documentos acostados aos autos. Da Preliminar de Litisconsórcio Passivo Necessário A parte ré postula a inclusão do adquirente do veículo, Sr. Matheus Felipe Gonçalves de Andrade, no polo passivo da demanda, sob o argumento de se tratar de litisconsórcio necessário, conforme o artigo 114 do CPC. Contudo, a preliminar não merece acolhida. O objeto principal da presente ação é a análise da relação jurídico-tributária entre o autor e a Fazenda Pública, especificamente no que concerne à (in)exigibilidade de débitos de IPVA e taxas em nome do antigo proprietário. Embora a decisão a ser proferida possa ter efeitos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados