Processo 0005965-72.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 0005965-72.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001597-61.2024.8.27.2709/TO RELATORA : Desembargadora HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA AGRAVADO : JESUINA ALVES BANDEIRA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB TO010539) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 534 DO CPC. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO ALTERNATIVO. ART. 535, § 2º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Conceição do Tocantins contra decisão proferida em cumprimento de sentença ajuizado por servidora pública, que rejeitou impugnação apresentada pelo ente municipal, homologou os cálculos da exequente e determinou o prosseguimento da execução referente ao pagamento de diferenças decorrentes de adicional por tempo de serviço (anuênios). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão agravada é nula por ausência de fundamentação, em afronta ao art. 489, § 1º, IV, do CPC e ao art. 93, IX, da Constituição Federal; (ii) verificar se a memória de cálculo apresentada pela exequente atende aos requisitos do art. 534 do CPC; e (iii) definir se a impugnação apresentada pela Fazenda Pública observou o dever de impugnação específica previsto no art. 535, § 2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando o magistrado enfrenta o núcleo da controvérsia e apresenta motivação suficiente para rejeitar a tese deduzida pela parte, ainda que em sentido contrário à sua pretensão. 4. A decisão recorrida examinou expressamente a alegação de inépcia do cumprimento de sentença, concluindo que os cálculos apresentados continham os elementos necessários à compreensão da dívida, inclusive índices de atualização, juros, períodos de incidência e documentos comprobatórios da remuneração utilizada. 5. A memória de cálculo apresentada pela exequente atende às exigências do art. 534 do CPC, por conter demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acompanhado de planilha individualizada e contracheques aptos a demonstrar a base remuneratória utilizada para a incidência dos anuênios. 6. A implementação administrativa do adicional pelo próprio Município, utilizando a mesma base salarial adotada pela exequente, evidencia a correção dos parâmetros empregados na liquidação e afasta a alegação de desconhecimento da origem dos valores executados. 7. Ao alegar excesso de execução ou irregularidade dos cálculos, incumbe à Fazenda Pública indicar o valor que entende devido e apresentar memória discriminada de cálculo, nos termos do art. 535, § 2º, do CPC. 8. A impugnação apresentada limitou-se a alegações genéricas de iliquidez e ausência de clareza dos cálculos, sem apontar erro específico, excesso de execução, valor incontroverso ou demonstrativo alternativo, circunstância que impõe sua rejeição. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão enfrenta a questão controvertida e apresenta motivação suficiente, ainda que rejeite a tese defendida pela parte. 2. A memória de cálculo instruída com planilha discriminada e documentos aptos à identificação da base remuneratória atende aos requisitos do art. 534 do CPC. 3. A…
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