Processo 0005965-86.2026.4.05.8401

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0005965-86.2026.4.05.8401
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal RN
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005965-86.2026.4.05.8401 AUTOR: ROMULO ANTONIO BEZERRA REBOUCAS ADVOGADO do(a) AUTOR: ROMULO VINICIUS FERREIRA REBOUCAS - RN7386 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de ação proposta por RÔMULO ANTÔNIO BEZERRA REBOUÇAS em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), na qual postula a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue o recolhimento de Imposto de Renda sobre as verbas recebidas a título de "Folga Indenizada" e "Férias", bem como a repetição do indébito dos valores descontados indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Fundamentação Da Impugnação à Justiça Gratuita Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça destina-se àqueles que comprovadamente possuem insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento. O artigo 99, § 3º, do mesmo diploma legal, estabelece que a alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural goza de presunção relativa, podendo ser afastada mediante elementos concretos que demonstrem a capacidade econômica do requerente. Adota este Juízo, como critério objetivo de aferição da hipossuficiência econômica, a remuneração líquida mensal correspondente ao limite de isenção do imposto de renda. No caso em análise, o autor apresentou no ID 157082394 documentação idônea que evidencia rendimento inferior a tal patamar, de forma que resta demonstrada a hipossuficiência. Assim, defiro o pedido de gratuidade da justiça. Mérito Inicialmente, observa-se que a Fazenda Nacional apresentou contestação que não enfrenta as particularidades da situação fática dos autos (ID 158068021). Embora reconheça, em tese, a não incidência do imposto de renda sobre verbas pagas a título de férias e folgas não usufruídas, tal manifestação não alcança a hipótese ora discutida, uma vez que as rubricas objeto da presente demanda possuem natureza remuneratória, conforme se demonstrará a seguir. No caso em estudo o autor se submete a regime especial de trabalho previsto na Lei n° 5.811/1972 (art. 8º), fazendo jus ao pagamento das chamadas dobras offshore ou folgas indenizadas sempre que permanecer trabalhando embarcado além dos dias de escala normal. O art. 2º, da Lei 5.811/72, enuncia a possibilidade de manutenção do empregado no posto de trabalho, sempre que imprescindível a continuidade operacional: Art. 2º Sempre que for imprescindível a continuidade operacional, o empregado será mantido em seu posto de trabalho em regime de revezamento. § 1º O regime de revezamento em turno de 8 (oito) horas será adotado nas atividades previstas no art. 1o, ficando a utilização do turno de 12 (doze) horas restrita as seguintes situações especiais: a) atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo do mar; b) atividades de exploração, perfuração e produção de petróleo em áreas terrestres distantes ou de difícil acesso. § 2º Para garantir a normalidade das operações ou para atender a imperativos de segurança industrial, poderá ser exigida, mediante o pagamento previsto no item II do art. 3o, a disponibilidade do empregado no local de trabalho ou nas suas proximidades, durante o intervalo destinado a repouso e alimentação. À luz do dispositivo normativo transcrito acima, conclui-se que os marítimos podem ser mantidos em atividade, com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados