Processo 0005966-18.2011.4.01.3807

TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0005966-18.2011.4.01.3807
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0005966-18.2011.4.01.3807/MG EXEQUENTE : LUIZ CARLOS FERNANDES DIAS ADVOGADO(A) : ARIADNA DANIELLE OSORIO (OAB MG107417) DESPACHO/DECISÃO A controvérsia instaurada cinge-se à adequação dos reajustes aplicados sobre a renda mensal do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 237.283.645-0) concedido ao exequente, cuja data de início do benefício (DIB) foi fixada em 21/03/2012. O exequente argumenta que o INSS aplicou índices de reajuste inferiores aos devidos para benefícios previdenciários de valor superior ao salário mínimo ( 139.1 ). Contudo, do confronto analítico entre as planilhas apresentadas, verifica-se que o inconformismo do exequente não encontra amparo legal. O art. 41-A da Lei nº 8.213/91 disciplina o reajustamento dos benefícios mantidos pelo RGPS. Conforme a sistemática previdenciária vigente sob a égide da CF/88, no primeiro reajuste do benefício previdenciário subsequente à sua concessão, deve ser aplicado o índice de reajuste proporcional ao número de meses decorridos entre a DIB e o primeiro mês de reajustamento geral. No caso concreto, o benefício do exequente teve início em 21/03/2012 ( 131.2 ). Consequentemente, o primeiro reajuste geral, ocorrido em janeiro de 2013, deve ser calculado de forma proporcional ao período em que o benefício esteve ativo no ano de 2012. O INSS, em seus cálculos de liquidação, aplicou o índice de reajuste proporcional de 5,25% em janeiro de 2013 ( 131.7 , fl. 13), evoluindo a renda mensal inicial de R$ 3.534,84 para R$ 3.720,41 ( 131.7 , fl. 13). Por outro lado, o exequente, em sua planilha de cálculos, aplicou o índice de reajuste integral de 6,20% em janeiro de 2013, fixando a renda mensal em R$ 3.754,00 ( 139.2 , fl. 1). Ademais, o exequente alterou sem qualquer justificativa legal ou fática o valor da renda mensal em fevereiro de 2013 para R$ 3.857,00 ( 139.2 , fl. 1), gerando uma distorção em efeito cascata sobre todas as competências subsequentes de seu cálculo. A pretensão do exequente de aplicar o reajuste integral no primeiro ano de manutenção do benefício previdenciário contraria a legislação previdenciária e a jurisprudência pacífica dos Tribunais. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que o primeiro reajuste da renda mensal inicial do benefício previdenciário deve observar a proporcionalidade com base na data de concessão, sendo inviável a aplicação do índice integral. EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REAJUSTE PROPORCIONAL. ART. 41 DA LEI N. 8.213/1991. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na origem, o ora Recorrido ajuizou a ação acidentária contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando, em síntese, que sofreu acidente de trabalho em março de 1985, resultando em hérnia de disco, com redução de sua capacidade laboral. A demanda foi julgada procedente. 2. O Tribunal Estadual deu parcial provimento ao apelo do INSS e à remessa oficial. 3. Em observância ao art. 41 da Lei n. 8.213/1991 e à legislação que se lhe seguiu, no primeiro reajuste da renda mensal inicial, deve-se adotar o critério da proporcionalidade levando-se em conta a data da concessão do benefício. Precedentes. 4. No caso em exame, "o beneficio foi concedido a partir do dia seguinte a primeira alta médica, ou seja, 17/11/1992, sob a vigência da Lei nº 8.213/91". Assim, tendo o benefício sido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados