Processo 0005969-91.2014.8.19.0004
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de embargos de declaração opostos por REGINALDO DA SILVA GUIMARÃES contra a sentença de fls. 325/329, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO ao pagamento de indenização por desapropriação indireta. A parte embargante sustenta, em síntese, a existência de contradição quanto ao termo inicial da correção monetária, afirmando que, embora o laudo pericial tenha avaliado o imóvel em R$ 100.000,00, a sentença fixou a indenização em R$ 80.
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