Processo 0005969-92.2013.8.19.0209
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação indenizatória proposta por DANIEL AUGUSTO ALVES DE CARVALHO e OLINDA CRUZ DE CARVALHO em face da BSC SHOPPING CENTER SA, TEXTULAR SERVIÇOS TECNICOS DE CONSTRUÇÃO S C LTDA, SENPRO ENGENHARIA LTDA e ENGINEERING AS SERVIÇOS TECNICOS, alegando, em síntese, que, LUIZ ALEXANDRE CRUZ DE CARVALHO, de 29 anos, filho dos ora autores, dirigiu-se a uma obra , nas dependências do primeiro acionado por volta das 14:00 do dia 2511012010, para fazer a demonstração de uma máquina destinada a corte de concreto, sendo conduzido para o segundo piso, onde horas antes havia sido cortado um pedaço de laje. Ressalte-se por oportuno, que em ato de extrema negligência dos ora acionados, não havia nenhum aviso de advertência sobre o perigo do local que se encontrava com o piso cortado, somente amarrado por uma corda, espaço que foi destinado à demonstração do equipamento pela vítima. Chegando ao local onde a laje estava cortada, a mesma acabou cedendo, motivando a queda livre do filho dos ora autores de uma altura de 8,95m, conforme descrito no laudo pericial de local, que foi a causa de sua morte de acordo com o AEC daquele procedimento. Sustentam que o fato gerou o inquérito policial 11.61212010 que tramitou na 34' Delegacia Policial de Bangu, ora acostado, tendo o Ilustre Representante do Ministério Público oferecido denúncia por homicídio culposo em face de FLAVIO FLEURY DA ROCHA BORGES, engenheiro responsável pela obra e técnico de segurança, como também em face de MAURÍCIO UMA FERNANDES, ambos funcionários da terceira acionada (PROCESSO 0034744-69.2012.8.19.0204). Apontam que, conforme se depreende de fis.34/42 do Inquérito Policial, a primeira acionada realizou contrato de prestação de serviços de corte nas portas, abertura nas cisternas e corte de platibanda com a segunda acionada, TEXTULAR, figurando como interveniente a terceira acionada SENPRO, cabendo a quarta acionada ENGINEEERING a gerência da obra, pelo que todas as requeridas são responsáveis pelo acidente. Pelo exposto, requereu a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais e de pensão vitalícia. Contestação apresentada pelo réu BSC SHOPPING CENTER S/A no indexador 235, denunciando à lide sua seguradora e arguindo preliminares de incompetência absoluta e ilegitimidade passiva. No mérito, argumentou, em síntese, sua ausência de responsabilidade pelo acidente descrito na inicial, posto que não houve sua mínima participação ativa ou omissa no evento. Apontou ainda que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da corré SENPRO ENGENHARIA. Contestação da ENGINEERING SIA SERVIÇOS TÉCNICO no id. 356, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, posto não constar qualquer assinatura no contrato em que supostamente fora contratada como gerenciadora da obra, bem como inexiste cláusula no mesmo que fixe sua responsabilidade por qualquer acidente. No mérito, argumentou sua ausência de culpa no acidente e que inexiste comprovação dos danos morais alegados e de que a vítima contribuía para o sustento dos requerentes. Contestação da SENPRO ENGENHARIA LTDA no id. 368, apresentando denunciação á lide em relação às empresas TEXTULAR SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSTRUÇÃO LTDA e MARÍTIMA SEGUROS S.A. No mérito, sustenta que a ida da vítima à obra foi um pedido da TEXTULAR, sem o conhecimento da SENPRO e do SHOPPING BANGU, sendo certo que a demonstração do produto visava atender a um fim específico, qual seja, a comercialização de um produto pela HILTI para…
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