Processo 0005975-52.2024.8.17.2640

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0005975-52.2024.8.17.2640
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira 2ª TCRC (2)
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0005975-52.2024.8.17.2640 APELANTE: MUNICIPIO DE GARANHUNS APELADO(A): JOSE LEMOS DA SILVA INTEIRO TEOR Relator: PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA Relatório: 2ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO Nº 0005975-52.2024.8.17.2640 JUÍZO DE ORIGEM: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns APELANTE: MUNICIPIO DE GARANHUNS APELADO: JOSE LEMOS DA SILVA RELATOR: DES. PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Garanhuns contra sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança ajuizada por JOSE LEMOS DA SILVA. Na origem, o autor sustentou que exerce o cargo efetivo de Guarda Municipal, na Classe/Nível AII, conforme indicado na petição inicial, submetido à jornada mensal de 180 horas, mas percebe valor-hora inferior ao supostamente pago aos guardas municipais submetidos à jornada de 120 horas mensais, embora desempenhem o mesmo cargo e as mesmas atribuições. Afirmou que a diferença remuneratória violaria o princípio da isonomia e postulou a condenação do Município à retificação do seu vencimento básico, com adoção do mesmo valor-hora atribuído aos servidores da jornada de 120 horas, além do pagamento das diferenças pretéritas e reflexos sobre gratificações, adicionais, horas extras, adicional noturno, licenças-prêmio, férias acrescidas de um terço constitucional, décimo terceiro salário e demais verbas que tenham o vencimento como base de cálculo. A sentença recorrida julgou procedentes os pedidos para condenar o Município de Garanhuns a retificar o vencimento básico do autor, Guarda Municipal A1, conforme consignado na sentença recorrida, submetido à jornada de 180 horas mensais, de modo a garantir valor-hora idêntico ao dos servidores submetidos à jornada de 120 horas, observando-se o valor-hora de R$ 7,65 e recalculando-se o vencimento básico para R$ 1.836,00, com apostilamento e implementação definitiva em contracheque. Também condenou o ente municipal ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, com reflexos, a serem apuradas em liquidação, bem como ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada posterior adequação aos limites do art. 85, §3º, do CPC. Em suas razões recursais, o Município de Garanhuns sustenta, em síntese, que: (i) a sentença concedeu verdadeiro aumento remuneratório sem lei específica, sob fundamento de isonomia, em violação à Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal; (ii) os regimes de jornada e os padrões remuneratórios dos Guardas Municipais estão previstos em legislação local própria, não sendo lícito ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador municipal para criar critério remuneratório diverso; (iii) a Constituição Federal submete a fixação e a alteração da remuneração dos servidores públicos à reserva legal, além de vedar vinculações e equiparações remuneratórias; (iv) subsidiariamente, caso mantida a procedência, devem ser afastados os efeitos financeiros retroativos e os reflexos remuneratórios, ou, ao menos, limitados os efeitos financeiros à data da publicação da sentença. Ao final, requer o provimento da apelação para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais. Contrarrazões apresentadas pela parte apelada requerendo o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados