Processo 0005978-07.2016.8.16.0056

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005978-07.2016.8.16.0056
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Cambé
Última publicação
05/05/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0005978-07.2016.8.16.0056   Processo:   0005978-07.2016.8.16.0056 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa:   R$30.000,00 Autor(s):   CLAUDENIR FERREIRA DOS SANTOS MARIA REIS DOS SANTOS Nilson Ferreira dos Santos VERA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS Wilson Ferreira dos Santos ZADEIR FERREIRA DOS SANTOS Réu(s):   MICHEL RADUAN SAHYUN ESPÓLIO DE MICHEL SAHYUN Marcia Regina Sahyun Nassib Raduan Sahyun ESPÓLIO DE SUELLY RADUAN SAHYUN Sandra Aparecida Sahyun Vistos, 1. Compulsando os autos, verifica-se a renúncia de mandato pelo procurador da parte requerida, bem como a ciência dada pela referida parte quanto à necessidade de regularizar sua representação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 112, do CPC (seq. 1.133). Após o transcurso do prazo legal, deverá a Secretaria proceder à desabilitação do representante nos presentes autos. 2. A parte ré não se manifestou nos autos acerca de sua regularização processual até o presente momento. Assim, caso transcorra o lapso temporal indicado pelo CPC sem manifestação, à Secretaria para promover a intimação pessoal dos integrantes do polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de regularizar sua representação processual, sob pena de arquivamento.  No ato, a parte deverá ser devidamente cientificada acerca dos efeitos da revelia, caso não regularize sua representação processual, conforme dispõe o artigo 76, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Após, tornem os autos conclusos para deliberações e apreciação do pedido de cumprimento de sentença (seq. 1.125). 4. Intimações e demais diligências necessárias.   Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI JUIZ DE DIREITO

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