Processo 0005981-68.2026.8.16.0069

TJPR • Execução de Pena de Multa

Tribunal
Número CNJ
0005981-68.2026.8.16.0069
Classe
Execução de Pena de Multa
Órgão Julgador
Vara de Execução Penal de Pena de Multa de Cianorte - Anexa à Vara Criminal de Cianorte
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Curitiba, 14 de Julho de 2026 - Edição nº 0 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Interior IDMATERIA2363911IDMATERIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): EDUARDO GALVÃO VIANA GONÇALVES PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES, da Vara de Execução Penal de Pena de Multa de Cianorte - Anexa à Vara Criminal de Cianorte, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Pena de Multa, assunto Pena de Multa, sob nº 0005981-68.2026.8.16.0069, em que é(são) exequente(s) Ministério Público da Comarca de Cianorte - 2ª Promotoria, e executado(s) EDUARDO GALVÃO VIANA GONÇALVES, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido EDUARDO GALVÃO VIANA GONÇALVES, portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito a que foi condenado, no valor total de R$ 22.252,66 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos), acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento, acrescentado de custas processuais. Caso o pagamento não seja realizado, acarretará pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) incidente cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo estipulado, fica isento de multa, honorários advocatícios e custas processuais decorrentes do cumprimento de sentença, e havendo pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante da obrigação. A(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que poderá(ão) opor impugnação, por meio de advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme previsto no art. 525 do Código de Processo Civil. Salienta-se, contudo, que a suspensão do cumprimento de sentença condiciona-se à garantia do juízo (art. 525, § 6º, CPC). Eu, Beatriz Martins de Lima, estagiária, digitei, e eu, Rosiney Pinheiro dos Santos, conferi. Cianorte, 14 de julho de 2026. Rosiney Pinheiro dos Santos Analista Judiciária - 1 -

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