Processo 0005985-79.2025.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0005985-79.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE : COOPERATIVA MISTA ROMA ADVOGADO(A) : BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB SP299563) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos referentes à ação anulatória de decisão administrativa com pedido de tutela de urgência ajuizada por Cooperativa Mista Roma em face do Estado do Tocantins. A parte autora alegou que foi autuada pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCON/TO) no Processo Administrativo número 17.001.003.22-0006543, originando a imposição de multa administrativa no valor de R$ 22.698,53. Sustentou a insubsistência da infração, sob o argumento de que não praticou publicidade enganosa na comercialização de consórcio e que o consumidor tinha plena ciência dos termos contratuais. Defendeu, ainda, a nulidade da dosimetria da multa por ausência de fundamentação e violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O réu apresentou contestação defendendo a legalidade do ato administrativo e a regularidade do procedimento sancionatório. Argumentou que a infração de publicidade enganosa ficou plenamente caracterizada pela promessa verbal de contemplação rápida, prática abusiva recorrente, e que o valor da multa foi fixado em estrita observância aos critérios legais e regulamentares. Houve a apresentação de réplica pela parte autora, que reiterou os argumentos expendidos na petição inicial. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Questões Processuais Preliminares O processo tramitou inicialmente perante este juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, tendo sido declinada a competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública. Após a suscitação de conflito negativo de competência pelo juízo do Juizado Especial, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins declarou a competência deste juízo fazendário para processar e julgar a demanda. A preliminar de cerceamento de defesa no âmbito do processo administrativo, arguida pela parte autora sob a alegação de nulidade na intimação do julgamento, deve ser rejeitada. O exame dos autos revela que a autora apresentou defesa escrita, participou de audiência de conciliação e interpôs recurso administrativo, exercendo plenamente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em estrita observância ao devido processo legal. 2.2. Ônus da Prova A distribuição do ônus da prova segue a regra geral estabelecida no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março de 2015). Sendo a presente demanda voltada à desconstituição de ato administrativo sancionatório, incumbe à parte autora o ônus de comprovar a existência de ilegalidade ou vício capaz de macular a validade da decisão administrativa, haja vista a presunção de legitimidade e de veracidade que milita em favor dos atos praticados pela Administração Pública. 2.3. Mérito A controvérsia reside na legalidade da decisão administrativa proferida pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCON/TO) que aplicou multa administrativa à parte autora no valor de R$ 22.698,53, em decorrência de reclamação formulada por consumidor que alegou ter sido induzido a erro por promessa de contemplação rápida em contrato de consórcio. O controle judicial sobre os atos da Administração Pública restringe-se ao exame da legalidade e da regularidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.