Processo 0005989-46.2021.8.19.0066

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005989-46.2021.8.19.0066
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Volta Redonda- Cartório da 3ª Vara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por CARLOS ALEXANDRE DA COSTA SANTOS MARAL DE MALAFAIA em face da COMPANHIA AÉREA EMPRESA AMASZONAS, PPRO DO BRASIL LTDA e BANCO BRADESCO S/A. Narrou a parte autora, em síntese, que, em 09 de fevereiro de 2021, realizou a compra de uma passagem aérea, via internet, no site da Companhia Aérea Amazonas. Aduziu que o valor da compra realizada foi de R$ 1.055,68, pago à vista, por meio de boleto bancário emitido no site da própria companhia aérea, em nome do segundo réu (PPRO), mediante débito na conta corrente junto ao terceiro réu (Bradesco S.A). Destacou que no site da companhia aérea, a previsão de emissão do bilhete aéreo, após a confirmação do pagamento, seria até o dia 12 de fevereiro de 2021, o que não ocorreu. Aduziu ter procedido contato com todos os réus para verificação da efetivação do pagamento, sendo fornecido pelos segundo e terceiros demandados comprovante de pagamento, sem, contudo, obter o embarque no voo adquirido. Informou ter comparecido ao balcão do primeiro réu na data prevista, todavia não foi encontrada solução, pelo que não embarcou no voo. Ressaltou a importância da viagem, pois teria que se apresentar na faculdade, no dia 22 de fevereiro, impreterivelmente,tendo em vista ser o último dia de prazo para efetivação da matrícula. Asseverou ter adquirido outra passagem, mas não ter sido possível chegar a tempo para seu compromisso (matrícula), pelo que suportou diversos gastos extras. Assim, requereu indenização pelos danos materiais e morais suportados. Acompanharam a inicial os documentos dos ids.18 a 79. Despacho que determinou a citação no id. 87. Contestação do terceiro réu (Bradesco) no id. 99, com os documentos dos ids. 113 a 182. Preliminarmente, alegou ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou que toda problemática ocorrida com o autor partiu por culpa exclusiva das empresas corrés, pois apenas procedeu com o repasse do valor pago a segunda ré. Aduziu que a cobrança tem como beneficiárias a segunda ré, e a negativa da viagem se deu pela 1ª ré, não tendo a instituição financeira se beneficiado em nada do ocorrido. Salientou ser incabível a responsabilização da instituição bancária pelos fatos narrados, posto que não participou da relação de consumo, atuando apenas como um instrumento para a realização do pagamento, pelo que requereu a improcedência dos pedidos. Réplica apresentada no indexador 185. Despacho no id. 228, deferindo a gratuidade de justiça ao autor. Contestação do primeiro réu (Amaszonas) no id. 264, acompanhada dos documentos dos ids. 280 a 352. No mérito, sustentou não haver qualquer prova nos autos de que a Amaszonas teria recebido qualquer valor da parte autora, tampouco o repasse pela empresa PPRO BRASIL LTDA., conforme consta dos boletos apresentados, posto que foi efetuado diretamente ao segundo réu. Destacou que não mediu esforços para solução do imbróglio narrado na presente demanda, realizando a abertura de pedido de relatório para verificar o problema, não obtendo êxito, tendo em vista que a própria empresa PPRO BRASIL LTDA não conseguiu confirmar o pagamento. Afirmou que caso não demostrada qualquer participação ou o concurso da cia aérea para o (suposto) prejuízo suportado pela parte autora, não há como ser atribuída o dever de reparação, seja material e/ou moral. Assim, requereu a improcedência dos pedidos. Réplica no id. 393. Contestação do terceiro réu (PPRO) no id. 449.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados