Processo 0005994-49.2020.8.08.0021
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Alameda João Vieira Simões, 200, Fórum Desembargador Gregório Magno, Lagoa Funda, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0005994-49.2020.8.08.0021 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALEXANDRE LUCAS AMADO Advogado do(a) REU: LUIZ CESAR ROSA SIMOES - ES35968 SENTENÇA Atuação em designação conforme Ofício DM nº 1649/2025. Trata-se de AÇÃO PENAL ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de ALEXANDRE LUCAS AMADO, já devidamente qualificado nos autos, pelas condutas previstas nos arts. 297 e 304 do Código Penal e art. 12 da Lei nº 10.826/2003. Narra a denúncia (fls. 02/03) que, no dia 18 de novembro de 2020, o denunciado mediante conduta livre e consciente, falsificou documento público e fez uso de documento falso, além de possuir sob sua guarda arma de fogo de uso permitido e munições em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta no inquérito policial em anexo, que serve de base para a presente denúncia, que no dia 18 de novembro de 2020, por volta de 17horas, na Rua Brilhante, Zona Rural, Bairro Village do Sol, nesta Comarca, o denunciado acima qualificado, agindo de forma livre e consciente, falsificou documento público e fez uso de documento falso, além de possuir sob sua guarda arma de fogo de uso permitido e munições em desacordo com determinação legal ou regulamentar no interior da residência dele. Segundo foi apurado, policiais civis lotados na DHPP e na DENARC, ao tomarem conhecimento de que o réu estava envolvido em um homicídio no Bairro Village do Sol e ainda que possuía ilegalmente arma de fogo, dirigiram-se até a residência dele. Ao chegarem no local, um dos filhos do denunciado disse que este era policial civil e outro filho disse que ele era policial militar, além de possuir duas escopetas calibre 12. Indagada sobre o que disseram os filhos do acusado, a esposa dele disse que ele só possuía armas de air soft, permitindo a entrada da equipe policial. Feita a busca, encontraram um revólver calibre 38, além de 17 munições de 38 intactas, duas deflagradas e um simulacro de pistola taurus PT 24/7. Após a chegada do réu na residência dele, a equipe policial pediu que ele apresentasse documentos pessoais para identificá-lo e o réu apresentou uma carteira de juiz falsa juntamente com um certificado de registro de arma de fogo igualmente falso. Autoria e materialidade demonstradas pelo BU nº 43661758, bem como pelas declarações colhidas na esfera policial. Deixo de oferecer acordo de não persecução penal em razão de entender que este instituto seria insuficiente para prevenção e reprovação dos delitos aqui tratados, além do possível envolvimento do réu em um homicídio no Bairro Village do Sol. Assim agindo, incorreu o denunciado ALEXANDRE LUCAS AMADO nas sanções dos artigos 297 e 304 do Código Penal brasileiro e 12 da Lei 10.826/2003, razão pela qual o Ministério Público Estadual requer [...] Auto de apreensão em fls. 10/10v. Auto de constatação de eficiência de arma de fogo em fl. 11. BU 43661758 em fls. 17/21. Documentos apreendidos em fls. 23/24. Resposta à acusação em fls. 131/135. Recebimento da denúncia em 27/11/2020, conforme decisão de fls. 136/137. Certidão de citação do réu em fl. 145. Laudo Pericial nº 12.496/2020 em fls. 152/155. Laudo Pericial nº 12.505/2020 em fls. 157/159. Manifestação da defesa para apresentar…
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