Processo 0005996-82.2026.8.04.5400
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, DETERMINO: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão e de julgamento no estado em que se encontra o processo: 1.1) juntar aos autos cópia integral da sentença homologatória e do termo de acordo celebrado com a General Motors do Brasil Ltda. nos autos nº 0002658-03.2026.8.04.5400, com expressa indicação do valor pactuado, das rubricas contempladas (danos materiais, danos morais, obrigação de fazer) e da existência ou não de quitação ampla, geral e irrevogável quanto aos fatos ora deduzidos; 1.2) juntar cópia integral da decisão que extinguiu aquele feito sem resolução de mérito em relação ao Banco Bradesco S.A., para aferição do requisito do art. 486, §1º, do CPC; 1.3) comprovar de forma inequívoca a solicitação de cancelamento das cobranças dirigida ao BANCO BRADESCO S.A., com identificação de data, hora, canal utilizado (central telefônica, aplicativo, agência, ouvidoria ou plataforma consumidor.gov.br), número de protocolo e nome do atendente, não bastando, para tal finalidade, a demonstração de contato mantido exclusivamente com a General Motors do Brasil Ltda.; 1.4) esclarecer, de forma fundamentada, a contradição entre a afirmação de que o cancelamento foi solicitado em junho de 2025 e a de que o foi em setembro de 2024; 1.5) juntar as faturas integrais do cartão ELO final 9305 referentes ao período de novembro de 2024 a julho de 2026, bem como as faturas anteriores a agosto de 2023, a fim de identificar o lançamento originário da série de parcelamento; 1.6) comprovar o efetivo pagamento de cada uma das parcelas cuja restituição em dobro pretende, mediante comprovantes de quitação das respectivas faturas; 1.7) esclarecer a divergência entre o cartão VISA final 8345 cadastrado na plataforma OnStar e o cartão ELO final 9305 objeto dos lançamentos impugnados; 1.8) esclarecer se os lançamentos identificados como "GENERAL MOTORS DO BR 01/12" a "12/12" correspondem a parcelamento de compra ou a débito recorrente, e quantas séries foram contratadas; 1.9) juntar comprovante da alienação do veículo ocorrida em junho de 2025; 1.10) juntar comprovação do protocolo nº 260330152854957, com indicação da empresa a que se dirigiu. 2) Intime-se a parte ré para, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão e de valoração desfavorável na forma do art. 400 do CPC: 2.1) apresentar o instrumento contratual de emissão do cartão ELO final 9305 e o regulamento aplicável; 2.2) apresentar extrato analítico completo de todos os lançamentos originados do estabelecimento "GENERAL MOTORS DO BR" no referido cartão, no período de maio de 2022 a julho de 2026, com indicação, para cada lançamento, da data, hora, valor, modalidade da transação (recorrente, parcelada, chip e senha, digitada ou por aproximação), número de parcelas e situação; 2.3) apresentar os registros integrais de atendimento vinculados ao CPF nº XXX.XXX.XXX-XX no período de janeiro de 2023 a julho de 2026, abrangendo central telefônica, aplicativo, chat, agência e ouvidoria, com data, hora, protocolo e teor das solicitações, informando expressamente se consta pedido de cancelamento, bloqueio ou contestação das despesas ora impugnadas; 2.4) informar se instaurou procedimento de contestação de despesa (chargeback) perante a bandeira e o credenciador, e, em caso negativo, justificar; 2.5) informar, de forma categórica, se as cobranças cessaram e em que data e hora, ou…
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