Processo 0005997-67.2026.8.04.5400

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0005997-67.2026.8.04.5400
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTÔNIO ALEXANDRE SANTOS DA COSTA e IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado por BANCO BRADESCO S.A., COM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a INEXISTÊNCIA da relação jurídica e a INEXIGIBILIDADE do contrato de crédito pessoal nº 3521654704 (contrato de origem nº 144209245), celebrado em 04/02/2025 no valor de R$ 1.802,85, bem como de todo e qualquer encargo dele decorrente, aí compreendidos parcelas, juros remuneratórios, juros moratórios, multa, mora, IOF, tarifas e o prêmio de seguro de R$ 37,42; 2. DECLARAR a ILEGITIMIDADE da transferência via PIX realizada em 04/02/2025, documento 1223108, no valor de R$ 5.800,00, em favor de "58.468.173 DANIELE MA", reconhecendo a falha na prestação do serviço bancário; 3. CONDENAR o BANCO BRADESCO S.A. a se ABSTER de efetuar qualquer novo débito, cobrança, protesto ou inscrição do nome do autor em cadastros restritivos de crédito com origem no contrato nº 3521654704, a partir da intimação desta sentença, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por ato de descumprimento, sem prejuízo da devolução em dobro das quantias eventualmente debitadas; 4. CONDENAR o BANCO BRADESCO S.A. à RESTITUIÇÃO SIMPLES da quantia de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), correspondente à transferência via PIX de 04/02/2025, documento 1223108. Correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389 do Código Civil, desde 04/02/2025. Juros de mora pela Taxa Legal do art. 406 do Código Civil, desde a citação; 5. CONDENAR o BANCO BRADESCO S.A. à DEVOLUÇÃO EM DOBRO das quantias indevidamente debitadas da conta corrente nº 15164-5, Agência 3707, em razão do contrato nº 3521654704, no valor de R$ 6.419,20 (seis mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte centavos, já em dobro), assim apurado: R$ 100,46 debitados em 22/12/2025 sob o histórico "PARCELA CREDITO PESSOAL - LIQUID. CONTRATO 521654704", documento 9990356, e R$ 3.109,14 debitados em 29/12/2025 sob o histórico "MORA CREDITO PESSOAL - LIQUID. CONTRATO 521654704", documento 9990363, totalizando R$ 3.209,60 na forma simples. Correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389 do Código Civil, sobre cada desconto indevido e desde a data de cada um deles. Juros de mora pela Taxa Legal do art. 406 do Código Civil, desde a citação; 6. CONDENAR o BANCO BRADESCO S.A. ao pagamento, a título de compensação por danos morais, da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389 do Código Civil, desde o arbitramento nesta sentença. Juros de mora pela Taxa Legal do art. 406 do Código Civil, desde a citação.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados