Processo 0006010-73.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0006010-73.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: JURACEIA COSTA DOS SANTOS, ALEXSANDRA DE ARAUJO PEREIRA, AMAURI FRANCISCO DA SILVA, ANA LUCIA JOSEFA CAMELO, CODRACY CORDEIRO DE SOUZA, CORACY CORDEIRO DE SOUZA, EUNICE DIAS DA ROCHA, GENEVA DA SILVA, GERALDO JOSE DE LIRA, INALDA DA SILVA, IVANILSON PEREIRA DE LIMA, IVONE FELIPE FERNANDES, JOSE EVILASIO ANSELMO, JOSE TADEU OLIVEIRA DO REGO BARROS, MARIA CRISTINA DE AGUIAR BARBOSA, MARIA CRISTINA DE BARROS FEITOSA, MARIA INEZ RODRIGUES DA SILVA, MARIA JOSE DE MOURA, MONICA DE ARAUJO MELO DA SILVA, NADJA CORDEIRO DE SOUZA, OLIVIA RIBEIRO DA SILVA, OZEAS PEREIRA DE LIMA, PAULO FELIX DA SILVA, RAQUEL FRANCISCA DE LEMOS CUNHA, ROSIRES PESSOA DA SILVA OLIVEIRA, SEVERINO AMARO DOS SANTOS, VERA LUCIA BORGES DE SOUZA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: THIAGO RENIER FIDELES DE OLIVEIRA - PE28508 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: DANIELLE TORRES SILVA BRUNO - PE18393 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO do(a) AGRAVADO: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240 DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por JURACEIA COSTA DOS SANTOS E OUTROS contra decisão interlocutória (ID 151196391) proferida pelo Juízo 4.0 - Seguro Habitacional, nos autos do Procedimento Comum Cível de nº 0000029-24.2024.4.05.8313, ação indenizatória por vícios de construção, que reconheceu a competência da Justiça Federal e extinguiu o processo sem resolução do mérito em face da TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (sucessora da Sul América Companhia Nacional de Seguros), determinando a sua exclusão da lide, "in verbis": PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000029-24.2024.4.05.8313 AUTOR: JURACEIA COSTA DOS SANTOS e outros ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELLE TORRES SILVA BRUNO - PE18393-A ADVOGADO do(a) AUTOR: MANOEL ANTONIO BRUNO NETO - SC4104-A REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros ADVOGADO do(a) REU: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A ADVOGADO do(a) REU: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357 DECISÃO Trata-se de ação de indenização securitária relativa ao Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH), ajuizada por JURACEIA COSTA DOS SANTOS e outros contra TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS -- atual denominação de SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS --, tendo por objeto o seguro dos imóveis descritos na inicial. Os autores pretendem a condenação da ré ao pagamento dos valores necessários ao conserto integral dos imóveis, a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos da multa decendial prevista na cláusula 17, subitem 17.3, das condições especiais das apólices, com atualização monetária e juros legais. A Caixa Econômica Federal (CEF) manifestou interesse nos autos. A Justiça Estadual, onde o feito tramitou originalmente, declinou da competência em favor desta Justiça Federal. Em petição de 4/12/2025 (id. 135641310), os autores formularam pedido incidental de tutela de urgência inaudita altera parte, informando que a coautora GENEVA DA SILVA teve seu imóvel interditado pela Defesa Civil municipal em abril de 2023, por ausência de condições de habitabilidade. Diante disso, requereram que a ré seja compelida a: (i) custear aluguel mensal no valor de R$ 1.500,00 em favor da referida autora, em razão da desocupação forçada do imóvel; (ii) manter o imóvel sob sua guarda e responsabilidade durante o período de afastamento…
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