Processo 0006014-63.2012.8.16.0129
TJPR • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0006014-63.2012.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$182,10 Exequente(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Executado(s): FABIANO NEVES MACIEYWSKI HEROLDES BAHR NETO SAULO BONAT DE MELLO 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Petróleo Brasileiro S A - Petrobras em face da Fabiano Neves Macieywski, Heroldes Bahr Neto e Saulo Bonat de Mello. A parte executada apresentou manifestação (seq. 169.1). Consta, em síntese, o seguinte: a) a parte exequente afirmou que a controvérsia teve origem na mudança de jurisprudência do STJ quanto à fixação de honorários em cumprimento provisório; registrou que, com o tempo, todos os cumprimentos de sentença nos processos patrocinados se tornaram definitivos; informou que a devolução dos valores considerados indevidos foi realizada por compensação, dentro de acordos celebrados em mediações no TJPR; destacou que a própria parte executada reconheceu quitação parcial por e-mail, além de receber nova carta, nova planilha e notificação judicial que comprovaram a quitação integral da obrigação; acrescentou que, na mediação de 02/02/2023, foi convencionada liquidação concentrada dos valores devidos em um único procedimento, razão pela qual considerou quitada a suposta dívida ora executada; b) a parte exequente comunicou que, mesmo diante da quitação já efetivada por compensação, efetuou novo pagamento do valor exigido, por meio de depósito judicial em dinheiro, na conta vinculada ao Juízo da 2ª Vara Cível, nos autos nº 0006639-77.2024.8.16.0129; afirmou que o pagamento ocorreu apenas por cautela e sem reconhecimento da dívida; destacou que os valores executados possuem natureza alimentar, por se tratarem de honorários advocatícios; e requereu a restituição em dobro do valor indevidamente exigido, nos termos do art. 940 do Código Civil; c) a parte exequente sustentou que a parte executada ajuizou execução por dívida inexistente, ciente de que a obrigação já havia sido compensada por acordo homologado; afirmou que tal conduta caracterizou má-fé, com abuso do direito de litigar e violação da boa-fé objetiva e da segurança jurídica; relatou que houve enriquecimento indevido da Petrobrás, que omitiu os valores compensados, retidos e restituídos ao longo dos diversos NJPs firmados; comprovou os pagamentos já realizados por meio de quatro documentos: i) ata notarial do e-mail de 03/12/2021, em que a Petrobrás reconheceu a devolução com planilha anexa; ii) ata notarial do e-mail de 04/07/2022, em que foi reiterado o reconhecimento com novos valores; iii) notificação judicial que detalhou os pagamentos por compensação; e iv) ata de audiência de mediação no TJPR, em 02/02/2023, com convenção de concentração das liquidações em um único procedimento; por fim, afirmou que a insistência da Petrobrás em executar dívida quitada gerou prejuízos morais e materiais aos peticionantes; d) a parte exequente declarou que os honorários foram levantados pela sociedade de advogados (BNM), mediante autorização judicial, com caução prestada nos autos; destacou que os valores foram recebidos na conta da pessoa jurídica e utilizados para despesas comuns do escritório, sendo posteriormente rateados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.