Processo 0006014-96.2026.8.16.0024

TJPR • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0006014-96.2026.8.16.0024
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Almirante Tamandaré
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CRIMINAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5051 - E-mail: at-2vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO MEDIDAS PROTETIVAS DESTINATÁRIO(A)(S): MAURO ANTONIO COSMO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS   O  Juiz  de Direito  da 1ª Vara Criminal de Almirante Tamandaré, a todos que virem o presente FAZ SABEREDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0006014-96.2026.8.16.0024, em que é(são) autor(es) ELISABETE DE FÁTIMA BEZA COSMO, réu(s) MAURO ANTONIO COSMO,  e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) , portador(a) do RG: [removido] SSP/PRPromovido MAURO ANTONIO COSMO e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 27/05/1965, natural de PORECATU, filho(a) de DALVINA RODRIGUES COSMO e ANTONIO COSMO NETO, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomarINTIMAÇÃO ciência dos termos das determinadas nos autos, que seguem parcialmenteMEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA transcritas: " 1. Trata-se de Medida de Protetiva de Urgência pleiteada pela ofendida ELISABETE DE FÁTIMA BEZA COSMO em face de MAURO ANTONIO COSMO." (...)    '3. Ante o exposto, o pedidoDEFIRO PARCIALMENTE formulado pela vítima para determinar que o noticiado MAURO ANTONIO COSMO:a) abstenha-se de frequentar a Deixo de estender a proibição de frequência do noticiado a outros lugares além da residência daresidência da vítima. vítima, porquanto tais locais não foram especificados, o que torna impreciso o alcance da medida e dificulta seu adequado cumprimento e fiscalização. Anoto que a medida de proteção ora deferida pode ser revogada a qualquer tempo, a pedido da requerente, bem como que há possibilidade de requisição de auxílio de força policial, a qualquer  E  à sua para, querendo, apresentar contestação no prazo de 5 (cinco) dias, pormomento, se necessário."CITAÇÃO meio de advogado(a) ou defensor(a) dativo(a) nomeado(a) pelo Juízo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pela parte noticiante, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.340/2006 c/c o art. 306 do Código de Processo Civil. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Vânia Maria Silveira, Estagiária de Pós-graduação, conferi e digitei. Almirante Tamandaré, 21 de julho de 2026. DIEGO PAOLO BARAUSSE Juiz de Direito Substituto OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

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