Processo 0006015-17.2026.8.16.0013

TJPR • Liberdade Provisória com ou sem Fiança

Tribunal
Número CNJ
0006015-17.2026.8.16.0013
Classe
Liberdade Provisória com ou sem Fiança
Órgão Julgador
Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIMINAL - CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Fórum Criminal - Térreo - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9119 - E-mail: vajme@tjpr.jus.br Processo:   0006015-17.2026.8.16.0013 Classe Processual:   Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal:   Concussão Data da Infração:   22/10/2023 Requerente(s):   PAULO EDSON SENHORELI Requerido(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ   1. Trata-se de pedido formulado pela Defesa de Paulo Edson Senhoreli, por meio do qual se requer a revogação das medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas, ao argumento de que sobreveio alteração relevante no panorama processual, especialmente diante da decisão proferida nos autos nº 0005219-26.2026.8.16.0013, na qual este Juízo determinou a revogação das cautelares impostas ao corréu Fábio Alexandre da Silva, em situação fática e jurídica substancialmente idêntica. (mov.1.1).   Instado o Ministério Público se manifestou favorável ao pedido (mov. 10.1).   É o relato.   Decido.   2. Inicialmente, cumpre destacar que as medidas cautelares diversas da prisão possuem natureza eminentemente provisória e instrumental, estando submetidas à cláusula rebus sic stantibus, razão pela qual sua manutenção exige a persistência concreta dos fundamentos que legitimaram sua imposição originária.  Nesse contexto, o artigo 282, § 5º, do Código de Processo Penal estabelece expressamente a possibilidade de revogação ou substituição das medidas cautelares sempre que verificada a ausência de motivos que justifiquem sua subsistência:  Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (...) § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Grifou-se).   A interpretação sistemática do referido dispositivo revela que a manutenção de restrições cautelares demanda demonstração concreta de contemporaneidade e necessidade, não sendo admissível sua perpetuação automática apenas em razão da gravidade abstrata dos fatos investigados.  No caso em exame, verifica-se que as medidas cautelares impostas ao requerente foram fixadas em 20 de setembro de 2024, no mov. 112.1 dos autos nº 0007935-94.2024.8.16.0013, consistindo em:  a. Afastamento de serviços operacionais;   b. Proibição do uso de fardamento e de armamento da Corporação ou particular, devendo esses serem recolhidos pela Administração Castrense;   c. Suspensão de logins e senhas de acesso aos sistemas de investigação policial;   d. Proibição de manter contato com quaisquer dos envolvidos nesta investigação, por qualquer meio de comunicação (contato pessoal, telefônico, por meio eletrônico ou virtual), bem como por interposta pessoa;   e. Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside. (mov. 112.1, autos n. 0007935-94.2024.8.16.0013)  Referidas medidas foram posteriormente mantidas por decisão proferida em 13 de março de 2026, nos autos nº 0003177-04.2026.8.16.0013.   Todavia, observa-se que o requerente permanece submetido a tais restrições há aproximadamente 1 (um) ano e 7 (sete) meses, sem que, nesse interregno, tenham sido indicados fatos novos concretos capazes de evidenciar risco atual à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados