Processo 0006019-30.2025.8.16.0097
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.873-152 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: civelivp@gmail.com Autos nº. 0006019-30.2025.8.16.0097 Processo: 0006019-30.2025.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$3.379,33 Autor(s): LOURDES DOS SANTOS BORTOLATO Réu(s): Município de Lidianópolis/PR DECISÃO 1. Trata-se de Ação Declaratória de Majoração do Adicional de Insalubridade em Grau Máximo (40%) c/c Cobrança, ajuizada por Lourdes dos Santos Bortolato em face do Município de Lidianópolis/PR, na qual a autora, enfermeira contratada via PSS, pretende o reconhecimento do direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo durante o período de 25/11/2020 a 31/10/2021, em razão de suas atividades no enfrentamento da pandemia de COVID-19, atribuindo à causa o valor de R$ 3.379,33. Na petição inicial, a autora deduziu, em preliminar, tese de incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, ao argumento de que a matéria demandaria produção de prova pericial complexa, incompatível com o rito simplificado dos Juizados. Regularmente citado, o Município apresentou contestação (mov. 16.1), na qual, dentre outros pontos, arguiu preliminar de incompetência da Vara da Fazenda Pública, sustentando a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, à luz do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, ressaltando que a eventual necessidade de perícia não desloca a competência do microssistema dos Juizados. Sobreveio impugnação à contestação (mov. 19.1), na qual a autora reiterou a tese inicial, mas, subsidiariamente, invocou o fato público e notório da elevação do risco biológico durante a pandemia (art. 374, I, do CPC), amparando-se em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que dispensa laudo pericial individualizado em hipóteses idênticas. Devidamente intimadas para manifestação sobre autocomposição e especificação de provas (mov. 20.1), as partes apresentaram suas manifestações (mov. 24.1 e 25.1), tendo a autora requerido prova testemunhal, documental complementar e, subsidiariamente, prova pericial indireta, ao passo que o Município requereu prova documental, depoimento pessoal e prova testemunhal. Vieram os autos conclusos para decisão saneadora. É o relatório do necessário. Decido. 2. Da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. A questão preliminar suscitada pelo Município merece acolhimento, impondo-se o reconhecimento da incompetência absoluta deste juízo para o processamento e julgamento da causa. Dispõe o art. 2º da Lei nº 12.153/2009: "Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta." No caso concreto, a causa foi ajuizada com valor de R$ 3.379,33, montante substancialmente inferior ao teto legal de sessenta salários mínimos, atraindo, em princípio, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. A tese inicial da autora, de que a controvérsia demandaria prova pericial complexa, incompatível com o rito sumaríssimo, não se sustenta, por múltiplas razões que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.