Processo 0006021-02.2021.8.16.0077
TJPR • Liquidação por Arbitramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0006021-02.2021.8.16.0077 Processo: 0006021-02.2021.8.16.0077 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$132.887,64 Autor(s): CLAUDEMIR WAGNER DA SILVA Priscila Rosa Bevilaqua Réu(s): TEREZINHA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO I — RELATÓRIO Trata-se de liquidação por arbitramento instaurada nos autos da ação de indenização por benfeitorias/acessões proposta por CLAUDEMIR WAGNER DA SILVA e PRISCILA ROSA BEVILAQUA em face de TEREZINHA RIBEIRO DA SILVA. Na petição inicial, os autores alegaram, em síntese, que exerciam posse sobre o imóvel localizado na Rua Washington Luís, nº 559, Mariluz/PR, constituído pelo Lote de Terras nº 16, da Quadra 37, da planta geral daquela cidade, com área de 450,00m². Sustentaram que adquiriram a posse do imóvel em abril de 2006, mediante contrato verbal firmado com anterior possuidor, e que desde então passaram a residir no local, edificando moradias e suportando despesas tributárias incidentes sobre o bem. Afirmaram que, no imóvel, foram construídas duas residências em alvenaria: uma casa de aproximadamente 80m², contendo suíte, dois quartos, sala, copa, cozinha e banheiro social, e outra casa de aproximadamente 50m², contendo dois quartos, sala, cozinha americana e banheiro social. Alegaram que as acessões teriam valorizado o imóvel e requereram a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelas benfeitorias/acessões, bem como a concessão de tutela para retenção do imóvel até o pagamento. Após regular tramitação, foi proferida sentença, posteriormente mantida em grau recursal, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados pelos autores, para condenar a ré a indenizá-los pelas acessões de boa-fé edificadas no imóvel localizado na Rua Washington Luís, nº 559, Mariluz/PR, bem como pelas despesas tributárias pagas em decorrência desse imóvel, devendo os valores ser apurados em liquidação de sentença. No seq. 107.1, os autores requereram o cumprimento da sentença, sustentando que a sentença havia reconhecido o direito à indenização pelas acessões de boa-fé edificadas no imóvel e pelas despesas tributárias, com apuração em liquidação. A ré apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no seq. 127.1. No seq. 138.1, foi acolhida a impugnação apresentada pela ré, revogando-se o provimento de seq. 109.1 e determinando-se a alteração do procedimento para liquidação por arbitramento. Na mesma decisão, foi concedida à ré TEREZINHA RIBEIRO DA SILVA a assistência judiciária gratuita. No seq. 156.1, foi proferida decisão reconhecendo a iliquidez do julgado e a complexidade técnica da matéria, deferindo-se a liquidação de sentença na forma do art. 509, I, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, foi nomeado perito engenheiro civil para apuração dos valores pertinentes, inicialmente o profissional JOSÉ ANTONIO BALZER. A decisão determinou a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem suspeição ou impedimento ou apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, nos termos do art. 510 do CPC. Também consignou que, após, o perito deveria ser intimado para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceitava o múnus e, em caso positivo, apresentar proposta de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.