Processo 0006028-94.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0006028-94.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: AIRTON LUIS DE MELO BEZERRA, SUZANA MARIA REINALDO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: THALES PONTES BATISTA - CE14544 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1 - Relatório 1.1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto por AIRTON LUIS DE MELO BEZERRA e OUTRA contra r. decisão do Juiz Federal da 37ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, proferida em Procedimento Comum Cível, na qual indeferiu tutela provisória de urgência antecipatória. 1.2 - Os agravantes ajuizaram Ação Revisional de Financiamento Imobiliário c/c Ação Anulatória de Consolidação da Propriedade c/c Suspensão de Leilão e Tutela de Urgência em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF visando: à manutenção na posse do imóvel e anulação da consolidação da propriedade em favor da CEF, com averbação da existência da demanda na matrícula; à suspensão dos efeitos do leilão ocorrido em 27/02/2026 e de quaisquer outros novos leilões e dos efeitos de eventual arrematação; que seja determinado ao Banco-réu que se abstenha de incluir o nome dos Autores nos órgãos de restrição ao crédito até que seja definido o quantum debeatur e de executá-los extrajudicialmente. 1.3 - Alegam os agravantes: a) que adquiriram imóvel por meio de contrato de compra e venda com mútuo e alienação fiduciária em garantia pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH; b) análise do contrato diante de planilha de evolução do financiamento demonstrou haver cláusulas abusivas e excessivas as quais culminarão com pagamento total exorbitante; c) por outro lado, afirmam terem enfrentado dificuldades financeiras diversas que causaram atrasos nos pagamentos das mensalidades, o que motivara a CEF a adotar medidas extrajudiciais; d) embora tenham buscado a Credora para saldar a dívida existente, não lograram êxito uma vez esta não lhes indicou, sequer, o montante devido; e) que foram surpreendidos com a indicação do imóvel para fins de leilão, fato que, devido à urgência, os motivou ao ajuizamento da demanda originária; f) alegam que a inadimplência foi motivada pela CEF tendo em vista descumprimento de cláusulas contratuais, capitalização indevida de juros e cobrança de tarifas não autorizadas; g) em relação ao procedimento extrajudicial, afirmam que não foram notificados pessoalmente como exigido pela Lei n.º 9.514/97, e que a notificação por edital mostra-se eivada de irregularidade; h) a despeito do entendimento adotado pelo d. Juiz "a quo", alegam que estão presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela tutela provisória de urgência de antecipação, tal como previstos no art. 300 do CPC/2015. Pedem os agravantes, verbis: "X. DOS PEDIDOS Em face de tudo quanto foi exposto, resta claro que as circunstâncias narradas e comprovadas nos autos deste processo evidenciam a necessidade urgente de revisão da decisão que indeferiu a tutela de urgência inicialmente pleiteada. Deste modo, requer-se respeitosamente a este Egrégio Tribunal que reforme a decisão agravada, concedendo-se in totum os seguintes pleitos: a. A Concessão de Tutela Recursal, nos termos do art. 300, do CPC, determinando a imediata suspensão dos efeitos de eventual arrematação, decorrente de execução extrajudicial objeto de alienação fiduciária, a fim de impedir qualquer ato de alienação enquanto não houver decisão final quanto à regularidade do procedimento executivo, considerando a evidente probabilidade do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.