Processo 0006029-44.2002.8.26.0407
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SUELI APARECIDA VICTOR ALVES, PROCESSO Nº 0006029‑44.2002.8.26.0407 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, Dr(a). AMANDA DE BEM CASANOVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SUELI APARECIDA VICTOR ALVES, Brasileira, Solteira, Prendas do Lar, RG: [removido], CPF 354.700.398‑97 , pai Anisio Alves, mãe Aparecida Victor Alves, Nascido/Nascida em 21/07/1971, de cor Pardo, natural de Osvaldo Cruz, - SP, com endereço à Rua da Liberdade, 330, 14-998591085, Vila Esperança, CEP 17700-000, Osvaldo Cruz - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR a ré SUELI APARECIDA VICTOR ALVES pela prática do crime previsto no artigo 244, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, e de multa no valor de 1 (um) salário mínimo nacional. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos consubstanciada em prestação de serviços à comunidade, nos termos da fundamentação. Faculto o recurso em liberdade, considerando que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, notadamente em razão da quantidade de pena fixada e do regime inicial determinado, bem como porque assim respondeu ao processo. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 804, CPP, e art. 4º, §9º, da Lei Estadual 11.608/03), ressalvada eventual gratuidade de justiça. Comunique‑se a vítima (art. 201, §2º, CPP). Com o trânsito em julgado, oficie‑se ao TRE (art. 15, III, CF) e ao IIRGD. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osvaldo Cruz, aos 28 de julho de 2026.
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