Processo 0006031-72.2026.4.05.8302

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0006031-72.2026.4.05.8302
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Federal PE
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0006031-72.2026.4.05.8302 IMPETRANTE: RIO BONITO NORDESTE EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA, RIO BONITO NORDESTE FABRICACAO DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ARLI PINTO DA SILVA - PR20260 AUTORIDADE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU, FAZENDA NACIONAL SENTENÇA - tipo a RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por RIO BONITO NORDESTE EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA. e RIO BONITO NORDESTE FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS LTDA. em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU/PE, objetivando garantir o direito de excluir o PIS e a COFINS de suas próprias bases de cálculo. No mérito, requerem a confirmação da liminar e o reconhecimento do direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos. Atribuíram à causa o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Juntou documentos. Decisão deste juízo que indeferiu a liminar e determinou a notificação da autoridade coatora. Foi comprovado o recolhimento das custas (ID 159748847). A União Federal, mediante petição de ID 160887737, informou interesse no feito. Informações da autoridade coatora no ID 163245744. O Ministério Público Federal deixou de emitir pronunciamento acerca do mérito da presente demanda (ID 163730950). Decido. FUNDAMENTAÇÃO O mandado de segurança qualifica-se como ação constitucional, de rito abreviado, que tem por finalidade precípua combater ilegalidade ou abuso de poder, tutelando direito líquido e certo. Nesse sentido, a dicção do art. 5º, LXIX, da Lei Maior, segundo o qual "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". No caso em tela, cinge-se a controvérsia sobre eventual direito da parte impetrante excluir o PIS/COFINS de suas próprias bases de cálculo. No que diz respeito à sistemática de apuração dos valores devidos a título de PIS e COFINS, mister observar que quando da instituição dessas contribuições, as Leis Complementares nºs 07/70 e 70/91, respectivamente, estabeleceram como base de cálculo o faturamento. De igual forma, versava a CF/88 em sua redação original: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II - dos trabalhadores; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. Em uma tentativa de alargar as referidas bases de cálculo, a Lei nº 9.718/98 passou a considerar como faturamento a receita bruta, tendo o STF declarado a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 3º, face à impossibilidade de decretação de constitucionalidade superveniente, diante da alteração promovida pela EC nº 20, de 15/12/1998: CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE - ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998. O sistema jurídico brasileiro não contempla a figura da constitucionalidade superveniente. TRIBUTÁRIO - INSTITUTOS - EXPRESSÕES E VOCÁBULOS - SENTIDO. A norma pedagógica do artigo 110 do Código Tributário Nacional…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados