Processo 0006033-18.2023.8.04.0000
TJAM • Embargos de Declaração Cível
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E ERRO DE PROCEDIMENTO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ANÁLISE CONCOMITANTE DO MÉRITO DE QUESTÃO DEPENDENTE DA PROVA A SER PRODUZIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em Exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, em sede de Apelação Cível, anulou a sentença de primeiro grau por cerceamento de defesa, determinando a produção de prova pericial. O mesmo julgado deferiu, contudo, o pedido de substituição da garantia real, cuja avaliação dependia da perícia determinada. A embargante alega a ocorrência de erro de procedimento e contradição, pois o Tribunal não poderia julgar o mérito de uma questão cuja instrução probatória foi reaberta. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em erro de procedimento e contradição ao, simultaneamente, anular a sentença para produção de prova pericial e julgar o mérito da questão que dependia da referida prova. III. Razões de Decidir 3. O acórdão recorrido, ao anular a sentença para permitir a produção de prova pericial destinada a avaliar os bens ofertados em garantia, reconheceu implicitamente a insuficiência de elementos para julgar o mérito da substituição. 4. A decisão simultânea sobre a nulidade da sentença e o mérito da causa configura erro de procedimento, pois a anulação do julgado para reabertura da instrução processual é logicamente incompatível com a análise da questão de fundo pelo Tribunal, nos termos do art. 938 do Código de Processo Civil. 5. Ao deferir a substituição da garantia e fixar o procedimento para sua efetivação, o Tribunal antecipou-se a questões de mérito que dependem da instrução probatória, como a correta aplicação do art. 835, § 3º, do CPC e do art. 313 do Código Civil. IV. Dispositivo e Tese 6. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para reformar parcialmente o acórdão, decotando a análise e a determinação de mérito sobre a substituição da garantia, que deverá ser apreciada pelo Juízo de Primeiro Grau após a instrução. Teses de julgamento: 1. Configura erro de procedimento (error in procedendo) o acórdão que, ao mesmo tempo em que anula a sentença por cerceamento de defesa para reabrir a instrução probatória, avança no julgamento de mérito de questão que depende da prova a ser produzida. 2. A decisão que reconhece a nulidade da sentença e determina o retorno dos autos à origem para produção de provas é prejudicial e impede o conhecimento imediato do mérito pelo Tribunal, sob pena de violação ao devido processo legal. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), arts. 835, § 3º, e 938; Código Civil (CC), art. 313.
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