Processo 0006035-63.2025.8.17.2810
TJPE • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 2ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0006035-63.2025.8.17.2810 CENTRAL DE INQUÉRITO: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES DENUNCIADO(A): WELLINGTON FRANCISCO SILVA DO NASCIMENTO, LUCAS GABRIEL CORREIA DA SILVA ACUSADO(A): JOSE JONATAS LIMA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 DIAS O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a DENUNCIADO(A): LUCAS GABRIEL CORREIA DA SILVA, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160, tramita a ação de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0006035-63.2025.8.17.2810, proposta por CENTRAL DE INQUÉRITO: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do inteiro teor da sentença de ID 233580603. Prazo: O prazo para, querendo, apresentar recurso é de 05 (cinco) dias. Inteiro teor da sentença: SENTENÇAEMENTA: HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO – MATERIALIDADE COMPROVADA – INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – PEDIDO DE IMPRONÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES FINAIS - VINCULAÇÃO DO JULGADOR - SISTEMA ACUSATÓRIO. - Se o Ministério Público, que é o titular da ação penal, entende que o acusado não deve ser pronunciado, não cabe ao juiz pronunciá-lo, mas tão somente acatar o pronunciamento ministerial, ou, se for o caso, decidir de forma mais benéfica para o réu, absolvendo-o sumariamente (art. 415 do CPP). - No caso em exame, a impronúncia é medida que se impõe. Vistos etc. I – RELATÓRIO Os acusados WELLINGTON FRANCISCO SILVA DO NASCIMENTO, RENAN FILIPE DA SILVA, JOSÉ JONATAS LIMA DA SILVA e LUCAS GABRIEL CORREIA DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual pela prática, em tese, de crime tipificado no art. 121, §2°, incisos I e IV, do Código Penal. Denúncia foi recebida de forma parcial apenas quanto aos acusados WELLINGTON FRANCISCO SILVA DO NASCIMENTO e LUCAS GABRIEL CORREIA DA SILVA, sendo, ainda, indeferido a Representação pela decretação da prisão preventiva. Cisão processual realizada, formando-se autos suplementares para os acusados RENAN FILIPE DA SILVA e JOSÉ JONATAS LIMA DA SILVA, permanecendo neste feito apenas os réus WELLINGTON FRANCISCO SILVA DO NASCIMENTO e LUCAS GABRIEL CORREIA DA SILVA. O segundo Grau de Jurisdição acolheu o pleito Ministerial, decretando a prisão preventiva dos acusados ID 207458279. Os acusados foram regularmente citados, apresentando resposta à acusação. Instrução processual realizada. Em alegações finais, o Órgão Ministerial pugnou pela impronúncia dos acusados, no que foi seguido pela defesa técnica. Eis um breve relato. Passo a decidir. II – FUNDAMENTOS Dispõe o art. 413 do CPP, verbis: O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indício suficientes de autoria ou de participação. Analisando a dicção do dispositivo supratranscrito, vê-se que, para a pronúncia, não é indispensável que haja prova incontroversa da existência do crime, mas que o juiz se convença da materialidade. Em segundo lugar, devem existir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.